HOMICÍDIO QUALIFICADO

Acusado de matar amiga com tiro na nuca será julgado em Dourados

A 3ª Vara Criminal de Dourados redesignou para o dia 23 de setembro, às 9h, a sessão plenária do Tribunal do Júri para julgar Caio Valvassori Staut, de 23 anos, acusado de matar com um tiro na nuca Marielle Andrade Vieira. O crime foi cometido na noite de 20 de novembro de 2015 em Ivinhema e a vítima tinha 18 anos. 

O réu, que responde em liberadade, foi pronunciado por homicídio qualificado (recurso que dificultou a defesa da vítima – surpresa) em 16 de fevereiro de 2017 pelo juiz Rodrigo Barbosa Sanches, mas o júri popular foi desaforado do município de origem por determinação do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). 

Júri imparcial

Em 13 de maio de 2020, os desembargadores da 2ª Seção Criminal, por unanimidade, acataram pleito da defesa segundo o qual “há dúvidas sobre a imparcialidade do júri, mormente tendo em vista o clamor do pequeno Município onde a população possui relação de proximidade com a família da vítima e do réu”.

Os advogados relataram ainda “a existência de matérias que seriam tendenciosas nas mídias e redes sociais na época dos fatos, e ainda presentes, inclusive em recentes publicações que anunciam a data marcada para o Júri do acusado, além de passeatas e protestos nas ruas da cidade”. 

Julgamento

O julgamento ocorreria originalmente em 30 de abril de 2020, mas adiamentos levaram à nova data, esta terça-feira (6), às 9h. Contudo, houve a redesignação para setembro. 

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) terá como assistente de acusação a mãe da vítima, representada pelos advogados Mauricio Nogueira Rasslan e Diego Neno Rosa Marcondes. A defesa está a cargo de Felipe Cazuo Azuma, Alberi Rafael Dehn Ramos, José André R. de Moraes, e Jonas Laier Nogueira Junior. 

Pronúncia

Na sentença de pronúncia, o juiz de Ivinhema apontou estar demonstrada a materialidade do crime por intermédio do laudo pericial de exame necroscópico que confirmou a lesão sofrida pela vítima, produzida por projétil de arma de fogo, que a levou a óbito. “Se não bastasse, o réu confessou a prática do disparo, o que é corroborado pelo depoimento de [uma testemunha]”, acrescentou.

“Quanto ao dolo, não há elementos para afirmar que o réu não tinha intenção de matar a vítima, afastando a competência do Tribunal Popular, máxime porque o disparo foi realizado com a arma de fogo apontada para a nuca da vítima, inegavelmente uma região letal, conforme demonstrado pelo próprio acusado quando da realização da reconstituição do crime”, prosseguiu o magistrado. 

Por fim, o juiz pontuou que “o caderno probatório impede o reconhecimento da versão lançada pelo réu de que o disparo se deu acidentalmente, no momento em que mostrava a arma à vítima, com a intenção de dar-lhe um susto, como brincadeira. Isso porque a arma do crime se tratava de um revólver calibre 38, que segundo a perícia [...] apresentava todos os seus mecanismos (percussão, repetição e extração) funcionantes e ajustados, apresentado a arma    de fogo examinada, portanto, capacidade para produzir tiros(s), sem falhas’”. 

Acusação

Na denúncia, o MPE indica que o crime aconteceu às 20h52 do dia 20 de novembro de 2015 no Bairro Centro, na cidade de Ivinhema, onde o denunciado Caio Valvassori Staut, “de forma livre e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, com inequívoco animus necandi, mediante recurso que dificultou a defesa da ofendida, fazendo uso de um revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, efetuou um disparo contra a vítima Marielle Andrade Vieira, o qual, por sua natureza e sede, foi a causa eficiente de sua morte, conforme se depreende da Certidão de Óbito e do Laudo de Exame Necroscópico”.

A Promotoria de Justiça narra que o denunciado estava sozinho no imóvel, já que os pais acompanhavam a irmã dele em um procedimento cirúrgico realizado em hospital particular de Dourados, enquanto o irmão participava de reunião em Ivinhema. 

O MPE também embasou a peça acusatória no depoimento prestado por um adolescente amigo do réu, que estava na casa no momento do homicídio. A partir do relato, detalha que a vítima foi ao banheiro e “o denunciado passou pelo banheiro onde estava a vítima, ocasião em que observou que ela se encontrava em frente ao espelho mexendo nos cabelos, e, na sequência, adentrou o quarto de seus pais”.

“No local, o denunciado Caio Valvassori Staut, que já sabia da existência de armas de fogo no guarda-roupa de seus pais, se apossou do revólver, marca Taurus, calibre 38, n. NJ143013, já municiado, que estava em uma das gavetas do móvel, Com a arma em punho e o dedo no gatilho, o denunciado deslocou-se até o banheiro onde estava a vítima, a qual ainda permanecia em pé na frente do espelho. O Denunciado Caio Valvassori Staut rapidamente se aproximou da porta do banheiro e postou-se atrás da vítima, e, antes mesmo desta esboçar qualquer reação, apontou o revólver em direção à parte posterior da cabeça dela e acionou o gatilho efetuando o disparo”, acusa a Promotoria de Justiça. 

O autor do disparo teria corrido até a casa da avó com uma versão fantasiosa de que desconhecido teria entrado na residência e atirado na vítima. “Somente depois de ter sido encontrada a cápsula deflagrada no interior do vaso sanitário do banheiro dos pais do Denunciado, e terem sido feitos outros levantamentos, é que aquele assumiu ter sido o autor do disparo”, diz o MPE. 

Defesa 

A defesa, por sua vez, mantém a tese do réu de que o disparo foi acidental. Ao oferecer a denúncia, o Ministério Público detalhou depoimento prestado pelo autor após o crime, quando ele relatou que não tinha conhecimento daquela arma de fogo em sua residência e a descobriu a ao procurar dinheiro na gaveta do guarda-roupa do pai. Também afirmou que a vítima era muito sua amiga e resolveu fazer uma brincadeira com ela utilizando a arma de fogo. 

Ao detalhar que no momento do fato a vítima estava no banheiro, de costas e lhe viu pelo espelho antes do tiro que atingiu a região da nuca, assegurou que a brincadeira consistia em dar um susto. Argumentou ainda achar que a arma estava descarregada e não se recordar de ter apertado o gatilho. 

Outra alegação do réu é de nunca ter atirado com um revólver, não sabendo como manuseá-lo e que aprendeu a retirar a cápsula deflagrada da arma somente naquele momento.

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