SENADO

Aprovada proposta que substitui prisão preventiva por domiciliar para mãe que amamenta

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou de forma terminativa a proposta que prevê a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mães que amamentam. O projeto (PLS 43/2018) visa evitar que a pena da mãe recaia sobre os filhos.

Atualmente, graças a uma lei de 2018, o Código de Processo Penal (CPP — Decreto-Lei 3.689, de 1941) estabelece o cumprimento da prisão em regime domiciliar no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. A condição para isso é que não tenha cometido crime com violência, nem com grave ameaça, e que a vítima não seja seu filho ou dependente.

Os casos atualmente previstos pelo CPP com possibilidade de mudanças para prisão domiciliar, a critério do juiz, são: maiores de 80 anos; pessoas debilitadas por doenças graves; pessoas imprescindíveis aos cuidados especiais de alguém menor de idade ou com deficiência; gestantes; mulheres com filhos de até 12 anos incompletos; e homens, quando forem os únicos responsáveis pelos cuidados de filhos com até 12 anos de incompletos.

O projeto segue para análise da Câmara dos Deputados e, se for aprovado sem alterações, seguirá para a sanção do presidente da República.

Primeira infância

O projeto altera normas que tratam dos direitos de crianças e jovens — o Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990), além do Código de Processo Penal.

De acordo com o texto, o Marco Legal da Primeira Infância deve dar preferência no atendimento da criança em situação de alta vulnerabilidade decorrente da prisão dos pais e uma maior atenção à gestante privada de liberdade. Em relação ao ECA, o projeto estabelece um incentivo à amamentação para a mãe encarcerada.

Em março, a matéria foi encaminhada ao Plenário por solicitação da Presidência do Senado, para possível inclusão em ordem do dia. Nesse período, foram apresentadas emendas de Plenário. No entanto, como a votação em Plenário não ocorreu, a matéria retornou ao exame da CDH, que rejeitou as emendas.

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