DOURADOS

Com apenas três famílias ativas, serviço que acolhe menores em Dourados precisa de novos lares

Podem ser acolhidos menores na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias - Crédito: Pixabay Podem ser acolhidos menores na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias - Crédito: Pixabay

No Brasil, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora ainda dá seus primeiros passos e apenas 4,9% das crianças e adolescentes em medida protetiva são atendidos neste modelo, com uma família para acolhê-los. A grande maioria ainda é acolhida em instituições.

Em Dourados, menores que precisaram ser afastados de suas famílias por medida de proteção judicial têm encontrado, temporariamente, um novo lar, com afeto, atenção e segurança, devido ao Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. 

Coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, o programa funciona em forma de guarda subsidiada, com atendimento de crianças e adolescentes na faixa etária de 0 a 17 anos, 11 meses e 29 dias.

Atualmente, Dourados tem com apenas três famílias ativas e quatro crianças acolhidas. Entretanto, a referência para a maior e mais populosa cidade do interior de Mato Grosso do Sul é Cascavel, localizada no Paraná, que conta com 150 famílias cadastradas.

O acolhimento é temporário, mas transformador. A lei municipal permite que a criança permaneça com a família acolhedora por até 18 meses. Em casos específicos, esse período pode ser estendido por determinação judicial. 

Durante esse tempo, o objetivo é buscar a reintegração familiar, seja com os pais ou com a chamada família extensa, sendo tios, avós ou outros parentes.

De acordo com Marivania, os motivos que levam à retirada da criança do convívio familiar são diversos e, muitas vezes, dolorosos, “são situações de violência, negligência, abuso. O ideal é que o processo seja rápido, mas às vezes não é possível o retorno à família de origem”.

Para participar, é necessário ter mais de 21 anos, renda suficiente para manter o lar, disponibilidade emocional e aprovação de todos os membros da casa. Famílias unipessoais também podem se candidatar. Após o processo de habilitação, os participantes passam por capacitação sobre desenvolvimento infantil, educação, afeto, regras e limites.

Além do suporte técnico oferecido por uma rede formada por juizado, promotoria, conselho tutelar e assistência social, os acolhedores recebem um bolsa incentivo para uso em gastos como alimentação, materiais escolares, medicamentos, fraldas e outros cuidados básicos, podendo ser acumulado em casos de irmãos. 

O acompanhamento é constante. As famílias acolhedoras recebem visitas regulares, passam por avaliação e têm seus relatos encaminhados mensalmente ao juizado. Um Plano Individual de Acompanhamento (PIA) é elaborado para cada criança, com foco no desenvolvimento e no futuro destino: retorno à família ou inclusão no cadastro de adoção.

A maior diferença entre o acolhimento familiar e o institucional, segundo Marivania, está na convivência. “Na família acolhedora, a criança vivencia a rotina de um lar, com alguém dando atenção integralmente, indo à escola, à igreja, à praça. É um ambiente de afeto e cuidado individualizado”.

O maior desafio? O vínculo afetivo. “As famílias têm receio de se apegar. Mas a gente trabalha isso com as técnicas. Nada é para sempre. Mesmo filhos biológicos crescem e seguem seus caminhos. E nada impede que o vínculo permaneça depois”, afirma.

O edital de chamamento segue aberto até 14 de julho, mas os interessados podem procurar o serviço a qualquer momento. A inscrição exige apresentação de documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidões negativas e avaliação médica.

“O artigo 227 da Constituição diz que é dever da família, da sociedade e do Estado garantir os direitos da criança. Muitas vezes pensamos que isso é só dever do Estado, mas todos podemos oferecer proteção no momento em que ela mais precisa”, conclui Marivania.

Na próxima reportagem, vamos conhecer a história de um morador de Dourados que, há cerca sete anos, decidiu abrir as portas de casa, e do coração, para o acolhimento. Uma trajetória marcada por aprendizado, carinho e impacto real na vida de várias crianças.

Serviço

Cadastre-se pelo telefone ou e-mail: (67) 99600-8026 / familiaacolhedora@dourados.ms.gov.br

Sede do serviço em Dourados: Rua Hiran Pereira de Matos, nº 1520, Vila Mary

Documentação necessária:

I - Carteira de Identidade de todos os membros da família maiores de 18 anos;

II – Comprovação de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos membros responsáveis da família;

III – Certidão de Nascimento ou de Casamento de todos os membros da família, que residam juntos;

IV – Comprovante de Residência;

V – Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis e Criminais no âmbito estadual e federal de todos os membros maiores de 18 anos;

VI – Avaliação médica de saúde física e mental dos membros maiores de 18 anos da família;

VII – Declaração de Rendimentos da família.

VIII – Certidão Negativa de Débitos com o Município de Dourados-MS;

IX – Certidão de quitação eleitoral;

X – Cópia do cartão da conta bancária e/ou extrato que conste agência e conta em nome do responsável que deverá constar no termo de adesão da família
acolhedora.

Foto interna: Marivania Pacheco, coordenadora do serviço/ Crédito: Clara Medeiros - Dourados News

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