TRIBUTO

Contribuinte que estiver sem boleto do IPVA pode emitir segunda via pelo site da Fazenda

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Os contribuintes do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que por algum motivo não receberam a guia para pagamento do tributo podem emitir uma segunda via por meio da internet. A facilidade é disponibilizada pelo Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

A página de autoatendimento traz uma gama variada de informações sobre o IPVA que vão desde autenticidade dos carnês, até legislação sobre o tributo e base de cálculo. De acordo com o secretário de Fazenda, Felipe Mattos, o autoatendimento surge como uma ferramenta que tem por objetivo facilitar e dar agilidade às demandas dos contribuintes sul-mato-grossenses.

A quantidade de carnês lançados este ano somam R$ 767 milhões. A frota sul-mato-grossense registra leve aumento e passa de 1.006.449 veículos em 2018 para 1,5 milhão de veículos em 2019.

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem se dirigir às Agências Fazendárias (Agenfas) em seus respectivos municípios, munidos de documentos pessoais e do veículo ou procurar a Unidade de Acompanhamento e Arrecadação de Outros Tributos/IPVA, que fica em Campo Grande, na avenida Fernando Corrêa da Costa, 858, das 7h30 às 13h30. A Secretaria disponibiliza ainda os telefones (67) 3316-7513 / 7534 ou 7541 para mais informações.

Data limite

A data limite para pagamento das guias sem multa é dia 31 de janeiro. Para os pagamentos realizados em parcela única, na data de vencimento, o contribuinte tem desconto de 15%. Contudo, a Sefaz informa que o IPVA também pode ser parcelado, sem desconto, observando as datas de vencimento em janeiro, fevereiro, março, abril e maio.
O formulário para pagamento do IPVA começou a ser postado no início de dezembro de 2018.

Totalmente reformulado, mais claro e moderno, o boleto foi enviado à casa dos proprietários com antecedência para que os contribuintes pudessem se planejar financeiramente.

O formulário é único, independente da opção do contribuinte de pagar à vista ou em até cinco vezes. A intenção do Governo do Estado é simplificar o processo e facilitar o entendimento por parte do proprietário de veículo automotor.

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