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Defensoria de MS garante registro de dupla maternidade a assistidas que recorreram à “inseminação caseira”

Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/Defensoria Pública Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/Defensoria Pública

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul garantiu o registro de dupla maternidade a uma criança que está a prestes a nascer. As assistidas, que estão juntas há um ano, recorreram à inseminação caseira - método irregular, mas comum entre casais de mulheres que não conseguem pagar o procedimento em clínicas especializadas.

A preocupação das futuras mães não é descabida, pois famílias que utilizam o método de inseminação caseira não conseguem registrar os seus filhos no ato do nascimento.

O defensor público Giuliano Stefan Ramalho de Sena Rosa explica que as assistidas tiveram de recorrer ao método caseiro, em razão do alto custo de inseminação artificial in vitro, vez que os valores são de aproximadamente R$ 20 mil. Dessa forma, buscaram um doador de material genético, na internet.

“Após encontrarem um doador desconhecido, na internet, com quem tiveram um único contato. O material doado passou por teste rápido de HIV e foi inserido por meio de seringa, sem contato sexual. A tentativa foi exitosa e com uma das autoras grávida com mais de 28 semanas de gestação, querem o reconhecimento da dupla maternidade no nascimento”, pontuou o defesor.

No pedido, o defensor pontuou que no presente caso, não há que se invocar o preceito da “paternidade responsável” atribuída pela Carta Magna, pois não houve qualquer vínculo entre gestante e doador, sendo ele desconhecedor do êxito da pretensa gestação.

“Se estivéssemos diante de um casal homem-mulher, as partes não necessitariam do Poder Judiciário para reconhecimento da filiação. É preciso, portanto, se adaptar às evoluções da sociedade conforme elas acontecem, cumprindo ao Judiciário uma atuação corajosa e inovadora sempre que necessário para que se possa atender aos fins sociais a que as normas se destinam”, destacou o defensor.

Diante do exposto, as mães foram autorizadas a registrem a criança gerada, logo após o nascimento, devendo constar, inclusive, os nomes dos respectivos avós.

 

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