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Deputados devem reconhecer calamidade em mais três municípios de MS

Porto Murtinho é um dos municípios onde deve ter calamidade pública reconhecida - Crédito: Porto Murtinho Notícias Porto Murtinho é um dos municípios onde deve ter calamidade pública reconhecida - Crédito: Porto Murtinho Notícias

Atingidos por fortes chuvas, três municípios devem ter o estado de calamidade pública reconhecido pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS). A Mesa Diretora apresentou, nesta terça-feira (7), três projetos de decreto legislativo, que reconhecem a situação excepcional em Porto Murtinho, Bela Vista e Anastácio, atendendo solicitações dos prefeitos desses municípios.

O Projeto de Decreto Legislativo 04/2023 reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública em Porto Murtinho. Ofício enviado pelo prefeito Nelson Cintra (PSDB) informam alguns problemas resultantes do temporal.  “Essas chuvas intensas ocasionaram a destruição de estradas e pontes na área rural”, disse o gestor.

Os produtores estão com dificuldade para escoar hortifruti e mais de 400 alunos estão perdendo aulas.

O reconhecimento estado de calamidade pública em Bela Vista é previsto pelo Projeto de Decreto Legislativo 05/2023. As chuvas elevaram o nível das águas do rio Apa, afetando as estradas vicinais que dão acesso aos assentamentos e propriedades rurais, conforme relatou, no ofício enviado à ALEMS, o prefeito Reinaldo Miranda Benites (PSDB).

Rodovias estradas e pontes foram prejudicadas, atrasando o início do ano letivo.  De 1º a 28 de fevereiro, o município acumula volume aproximado de 364 milímetros.

Situação crítica também passa Anastácio, que tem o reconhecimento do estado de calamidade pública previsto no Projeto de Decreto Legislativo 06/2023. As chuvas aumentaram o nível do rio Aquidauana, prejudicando as famílias ribeirinhas. Conforme o prefeito Nildo Alves (PSDB), o acúmulo de chuva também “tem comprometido a malha viária do município afetando a mobilidade urbana e rural, bem como prejudicando a estrutura de pontes e causado danos em sistemas de drenagem.”

Os municípios, em estado de calamidade pública, devem observar as regras estabelecidas na  Lei Complementar Federal 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Os atos e despesas decorrentes da situação de calamidade pública devem ser divulgados. O reconhecimento pela Assembleia Legislativa da ocorrência do estado de calamidade pública em municípios é previsto LRF.

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