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Desembargadores mantêm decisão que barrou terço de férias para vereadores de Dourados

Em agosto o Ministério Público Estadual reforçou o pleito para que vereadores de Dourados sejam condenados a devolverem mais de R$ 80 mil recebidos como terço de férias

Vereadores de Dourados podem ter que devolver R$ 80 mil (Foto: Divulgação/Câmara de Dourados) Vereadores de Dourados podem ter que devolver R$ 80 mil (Foto: Divulgação/Câmara de Dourados)

A 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou apelo Câmara de Dourados e manteve os efeitos de decisão que suspendeu o pagamento do terço de férias para vereadores da atual legislatura no município.

De acordo com o acórdão resultante da sessão de julgamento realizada na terça-feira (20), os desembargadores negaram provimento ao Agravo de Instrumento número 1403532-21.2022.8.12.0000 de forma unânime, nos termos do voto do relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues.

Para ele, não há como reformar a decisão combatida “pois a discussão não se restringe apenas ao eventual direito dos vereadores ao recebimento do terço de férias, mas sim à aplicação de regras constitucionais estabelecendo que a fixação da remuneração deverá atender ao princípio da anterioridade, o que implica na análise do ordenamento jurídico de maneira sistemática, buscando o verdadeiro objetivo do legislador”.

“Outrossim, caso sejam devidas as verbas no corrente ano, estas poderão ser pagas ao final da ação, devidamente atualizadas, de modo que o pagamento em momento futuro não acarretará qualquer prejuízo aos envolvidos. De outra forma, senão suspenso o pagamento, este poderá, ao final da ação, ser declarado indevido, e, consequentemente, tal fato causará dano ao erário. Ou seja, não é hipótese de alteração da decisão atacada, porque tal providência implicará no pagamento automático de verba de caráter alimentar, irrepetível por natureza, havendo o perigo de irreversibilidade da decisão”, pontuou o relator.

Com isso, foi mantida a decisão do dia 8 de março deste ano do juiz José Domingues Filho, que concedeu liminar determinando a suspensão do pagamento de 1/3 (um terço) de férias para vereadores da Câmara de Dourados no curso da legislatura atual, iniciada no ano de 2021 e com encerramento em 2024, alertando que além de multa, os parlamentares podem ser responsabilizados pelo crime de desobediência.

A ordem foi exarada no processo que tramita sob o número 0800089-08.2022.8.12.0002 na 6ª Vara Cível de Dourados, movido pelo advogado Daniel Ribas da Cunha contra a Lei nº 4.758 de 21 de dezembro de 2021, aprovada pelos vereadores douradenses na 43ª sessão ordinária de 2021, a última daquele ano, iniciada durante a tarde de 13 de dezembro e encerrada apenas na madrugada seguinte.

Sancionada pelo prefeito na edição extraordinária do dia 30 de dezembro do ano passado do Diário Oficial do Município, essa legislação é fruto do Projeto de Lei nº 241/2021, que inclui a previsão do pagamento do terço de férias através do acréscimo de parágrafo único ao artigo 1º da Lei nº 4.554, de 16 de outubro de 2020, que fixou o subsídio mensal dos parlamentares douradenses para o quadriênio 2021/2024 no valor de R$ 12.661,13.

Em agosto deste ano, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) reforçou o pleito para que vereadores de Dourados sejam condenados a devolverem mais de R$ 80 mil recebidos como terço de férias após a aprovação de lei cuja legalidade é contestada porque beneficiou parlamentares da mesma legislatura que promoveu a votação em plenário.

 

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