NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Devolução do imóvel: 6 dicas para quem vai entregar um imóvel alugado

Foto: Pixabay Foto: Pixabay

Entregar as chaves do imóvel alugado é motivo de tensão e pode gerar muita dor de cabeça para alguns inquilinos, afinal, o contrato de locação contém uma série de deveres precisam ser cumpridos no momento da entrega do imóvel.

O problema é que você provavelmente só vai pensar no assunto quando estiver preparando a mudança. Isso sem falar que nem sempre esses deveres do inquilino são bem explicados no momento de assinatura do contrato.

Não quer gerar problemas com o proprietário? Então continue a leitura! O site www.anageimoveis.com.br separou a seguir 6 dicas para você realizar a devolução do imóvel com mais tranquilidade. Vamos lá?

1. Avise com antecedência
Este é o primeiro passo para começar com o pé direito a entrega das chaves. Se o contrato terminou e você não tem interesse em renovar, é preciso comunicar ao proprietário imediatamente. As regras para a data de entrega variam de acordo com o prazo de encerramento do contrato de aluguel. Observe cada situação:

Saída antes do fim do contrato

Você também pode optar por sair do imóvel antes do término do prazo estabelecido no contrato de aluguel. Geralmente esse documento prevê uma multa proporcional ao tempo remanescente do contrato.

Independentemente do tipo de contrato em questão, verifique com atenção o documento e em caso de dúvida, procure a imobiliária.

2. Tenha em mãos a vistoria inicial

Você se lembra daquela vistoria que você fez antes de se mudar para o local? Na época, ela serviu para garantir que o imóvel estava em plenas condições de uso e conservação. Mas a vistoria inicial também vai ser muito importante no momento da entrega das chaves.

A vistoria inicial descreve em detalhes como estava o imóvel antes de ser usado por você. A propriedade deve ser entregue nas mesmas condições em que foi recebida, essa é a regra mais importante e aquela geralmente dá mais dor de cabeça entre locador e locatário. Por isso, esta dica e a próxima são fundamentais para encerrar esse processo sem maiores complicações.

3. Realize os reparos

Observe atentamente para cada detalhe do imóvel e, a partir da vistoria inicial, identifique quais reparos precisam ser realizados antes de devolvê-lo ao proprietário. Como já dissemos, é responsabilidade do inquilino zelar pela conservação da propriedade durante o período de locação.

A pintura é um item que na maioria das vezes precisa ser renovado. Se o imóvel foi entregue com uma pintura nova, e você ou outros integrantes da casa sujaram as paredes de alguma forma, é preciso pintar novamente. Fique atento para usar a mesma cor e marca de tinta que estão especificadas no laudo da vistoria.

Observe também estes itens:

portas e janelas;
torneiras;
móveis, se o imóvel tiver sido alugado mobiliado;
danos na parede por causa da instalação de quadros, painéis e estantes pendurados;
pisos avariados.

Apenas consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário. Assim como outros problemas que existiam antes da assinatura do contrato e que foram devidamente documentados na vistoria inicial.

4. Verifique a situação das benfeitorias

É comum que o locatário realize melhorias no imóvel durante o período de locação. É o seu caso? Segundo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), existem três tipos de benfeitorias: necessárias, úteis e voluptuárias.

Benfeitorias necessárias

São obras que tem o objetivo de preservar a conservação do bem, são imprescindíveis para a moradia em boas condições. Exemplos: troca de telhas, reformas para evitar infiltrações.

Benfeitorias úteis

São benfeitorias que têm utilidade para a propriedade, mas não são indispensáveis. Exemplos: construção de garagem, instalação de grades de proteção.

Benfeitorias voluptuárias

São obras realizadas apenas para aumentar o bem estar do locatário, tornar o ambiente mais agradável ou mais bonito. Exemplos: construção de piscina, área de lazer, textura nas paredes

Ainda de acordo com a lei, as benfeitorias necessárias devem ser indenizadas mesmo que não tenham sido comunicadas com antecedência. As úteis serão indenizadas se forem autorizadas por escrito pelo proprietário. Já as voluptuárias não serão indenizadas e podem ser retiradas com o fim do contrato.

5. Agende e acompanhe a vistoria final

Após realizar todos os reparos, chegou a hora de realizar a vistoria de entrega. Agende a vistoria com até 5 dias de antecedência com a imobiliária. Se não for possível acompanhar a vistoria, peça que alguém da sua confiança faça isso.

Caso esteja tudo certo, o proprietário ou a empresa contratada vai dar o parecer favorável e o imóvel está preparado para a devolução.

Se você ou a outra parte não concordarem em algum item, esse é o momento de conversar e negociar a melhor forma de solucionar o problema de maneira amigável. Só quando todos estiverem satisfeitos é possível garantir o fim do contrato.

6. Entregue as documentações e as chaves

No mesmo dia da vistoria todas as chaves do imóvel, chave da correspondência, senhas e controles devem ser entregues. Também é dever do locatário pagar todas as contas referentes ao imóvel antes de entregar as chaves. Veja alguns exemplos de débitos:

conta de luz;
conta de água;
condomínio;
IPTU.

Após a vistoria de desocupação é necessário solicitar o desligamento da energia. Também é necessário cancelar os serviços de internet e telefone.

A entrega das chaves precisa ser formalizada com um termo de encerramento de contrato ou recibo de entrega de chaves que deverá ser assinado por ambas as partes. Também é importante anexar a esse documento os comprovantes de todos os débitos que já citamos acima e solicitar uma declaração de quitação.

Fonte:www.anageimoveis.com.br

 

Comentários