Brasil

DOURADOS: Decreto amplia público de eventos, mas para vacinados com ao menos uma dose

Norma expedida pelo prefeito de Dourados, Alan Guedes, também autoriza restaurante a ampliarem capacidade de atendimento com redução do espaçamento entre mesas

Norma expedida pelo prefeito de Dourados, Alan Guedes, entra em vigor na sexta-feira (13) com vigência prevista até o próximo dia 26 de agosto (Foto: Chico Ribeiro/Divulgação-GovernoMS) Norma expedida pelo prefeito de Dourados, Alan Guedes, entra em vigor na sexta-feira (13) com vigência prevista até o próximo dia 26 de agosto (Foto: Chico Ribeiro/Divulgação-GovernoMS)

Decreto n° 574 de 12 de agosto de 2021, expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) em edição extraordinária do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (12), autoriza eventos esportivos e culturais com público ampliado, mas apenas para vacinadas com pelo menos a primeira dose de algum imunizante contra o novo coronavírus.

A norma com medidas restritivas para prevenção do contágio pela Covid-19 entra em vigor na sexta-feira (13) com vigência prevista até o próximo dia 26 de agosto de 2021.

Ao permitir a ampliação pontual do público nas atividades esportivas, culturais ou similares supervisionadas pela Prefeitura Municipal de Dourados, o decreto orienta que sejam levados em consideração a capacidade total do local e o acesso às atividades apenas a pessoas vacinadas com ao menos uma dose contra o coronavírus há mais de vinte dias.

Para isso os organizadores devem apresentar prévio plano de biossegurança e termo de responsabilidade sanitária à Vigilância Sanitária, que os analisará no âmbito da Central de Fiscalização antes do deferimento

Quanto ao toque de recolher das 23h às 5h, é aberta exceção para profissionais envolvidos no processo de vacinação, pessoas em deslocamento para local de imunização, bem como, em retorno destes locais diretamente para suas residências após a vacinação.

Para restaurantes, lanchonetes, cafés, padarias, bares, espaços kids e conveniências, a norma municipal orienta a implementarem medidas de biossegurança rígidas, com a utilização máxima de 60% da capacidade, distanciamento de 1,2 metros entre as mesas, e a ocupação máxima de quatro cadeiras em cada uma das mesas, à exceção de quando se tratar de membros de uma mesma família, comprovadamente.

 

Comentários