MINISTÉRIO DA ECONOMIA

Dourados é autorizado a preparar programa para empréstimo internacional

Prefeitura de Dourados deu mais um passo para obter empréstimo de até 40 milhões de dólares - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News Prefeitura de Dourados deu mais um passo para obter empréstimo de até 40 milhões de dólares - Crédito: Hedio Fazan/ Dourados News

Foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) a autorização da Cofiex (Comissão de Financiamentos Externos) do Ministério da Economia para que a Prefeitura de Dourados prepare o Programa de Desenvolvimento "Desenvolve Dourados".

Esse foi um novo passo para o município obter empréstimo internacional de até 40 milhões de dólares junto ao Fonplata (Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata). 

Os termos constam na Resolução nº 29, de 25 de outubro de 2021, assinada por Marco Aurélio dos Santos Rocha, secretário-executivo substituto da Cofiex, e Roberto Fendt Junior, secretário especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais. 

O documento menciona a 156ª reunião para autorizar, com as ressalvas estipuladas, a preparação do Programa cujo mutuário é o Município de Dourados, o garantidor é a República Federativa do Brasil e a entidade financiadora o Fonplata. 

Além de detalhar que o valor do empréstimo fica estabelecido em até US$ 40.000.000,00, a publicação também pontua que a contrapartida deve ser de, no mínimo, 20% do total do Programa.

As ressalvas assinaladas indicam que “a contratação da operação de crédito externo e a concessão de garantia da União estão condicionadas à apresentação, por parte do Mutuário, de pleito ao Ministério da Economia para análise de sua capacidade de pagamento e oferecimento de contragarantia suficiente, em conformidade com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Economia, além de demonstração do cumprimento dos requisitos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal, das Resoluções do Senado e demais normas aplicáveis à operação de crédito e concessão de garantia da União, visando às autorizações do Senado Federal e do Ministro da Economia”. 

Outra prevê que a contrapartida à operação de crédito externo “deverá ser assegurada pelo Mutuário, observando o disposto na Resolução COFIEX nº 3. de 29 de maio de 2019”.

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