A rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul terá novas regras para o funcionamento das escolas de tempo integral. A regulamentação prevê oito aulas diárias de 50 minutos, divididas entre manhã e tarde, com encerramento das atividades até as 16h30, respeitada a carga horária da matriz curricular.
As diretrizes estão na Resolução/SED nº 4.554, publicada nesta terça-feira (27) no Diário Oficial do Estado. O documento organiza a jornada escolar, estabelece responsabilidades da Secretaria de Estado de Educação (SED) e das unidades e define critérios para a expansão da modalidade.
A oferta poderá ocorrer em escolas exclusivamente de tempo integral, nas quais todas as turmas cumprem jornada ampliada, ou em unidades mistas, que também mantêm turmas em período parcial. Nos dois formatos, o tempo integral deverá assegurar pelo menos sete horas diárias ou 35 horas semanais.
A definição do formato e da carga horária ficará a cargo da SED, considerando a etapa de ensino, a demanda, a estrutura das escolas e a disponibilidade de profissionais.
O intervalo para almoço terá duração de uma a duas horas e será contabilizado na jornada escolar. Durante esse período e os demais intervalos que integram a jornada, os estudantes deverão permanecer na unidade, com acompanhamento e condições adequadas de segurança e infraestrutura.
Saídas poderão ser autorizadas excepcionalmente pela gestão escolar, mediante justificativa, em situações relacionadas à saúde, à segurança ou a outras circunstâncias fundamentadas. Para menores de idade, será exigida autorização por escrito dos responsáveis.
Antes do início do ano letivo, cada escola deverá comunicar à inspeção escolar a duração do almoço e o horário de encerramento das atividades.
A organização pedagógica deverá integrar as disciplinas e as demais experiências educativas ao longo do dia, superando a divisão entre turno e contraturno. No ensino fundamental e no médio, a carga horária deverá ultrapassar os mínimos anuais de 800 e mil horas, respectivamente, observadas as matrizes aprovadas pela secretaria.
Entre os objetivos estão recuperar e aprofundar a aprendizagem, reduzir desigualdades, combater o abandono escolar e ampliar a autonomia dos estudantes. A política também prevê atenção a alunos em situação de vulnerabilidade e às populações do campo, indígenas, quilombolas, migrantes e ao público da Educação Especial.
As escolas poderão desenvolver o Projeto Práticas de Convivência e Socialização (PCS), com atividades educativas durante os períodos destinados à alimentação, higiene, descanso e convivência. A proposta inclui leitura, rodas de conversa, oficinas, ações culturais e práticas esportivas de baixa intensidade.
Essas atividades terão caráter extracurricular e não receberão notas para aprovação ou reprovação. A implantação do projeto dependerá de regulamentação específica da SED, inclusive para definir a designação dos professores responsáveis.
Nas unidades que oferecem os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio em tempo integral, poderá haver Professor Coordenador de Área, conforme regulamentação própria. A função será apoiar o planejamento conjunto dos docentes, acompanhar a aprendizagem e incentivar atividades que integrem diferentes disciplinas.
A expansão do ensino integral será orientada por um plano elaborado pela secretaria. A abertura de novas ofertas deverá considerar as necessidades dos estudantes, as desigualdades entre regiões e as condições de infraestrutura, alimentação, transporte e pessoal.
O acompanhamento da política incluirá indicadores de aprendizagem, frequência, aprovação, reprovação e evasão, além das condições de funcionamento das escolas. A SED deverá apresentar anualmente ao Conselho Estadual de Educação um relatório sobre a implementação.

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