
O Governo Federal publicou no último dia 18 de junho, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.516/2025, que altera regras da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e passa a exigir, em contratos públicos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a reserva mínima de 8% das vagas para mulheres vítimas de violência doméstica.
A norma, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin no exercício da presidência, reforça o compromisso do Executivo com a inclusão social e o enfrentamento à violência contra a mulher. O decreto estabelece ainda que as vagas deverão ser mantidas durante toda a execução do contrato e destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, conforme proporção do IBGE no local da prestação do serviço.
Também estão incluídas no critério de reserva mulheres trans, travestis e outras identidades de gênero feminino, conforme prevê a Lei Maria da Penha. A medida vale para todos os órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Nos contratos com menos de 25 funcionários, poderá ser aplicado um percentual inferior a 8%, mas a reserva mínima permanece obrigatória. A seleção dessas mulheres será feita pelas unidades públicas responsáveis pelas políticas de atenção a vítimas de violência, com garantia de sigilo e sem exigência de documentação comprobatória por parte das empresas contratadas.
Outra mudança importante está relacionada aos critérios de desempate nas licitações públicas. A partir de agora, empresas que desenvolvem ações de equidade de gênero dentro do ambiente de trabalho terão vantagem em caso de empate.
A medida já está em vigor e não envolve repasse de recursos financeiros, sendo operacionalizada por acordos de adesão entre o Ministério da Gestão, o Ministério das Mulheres e as instituições responsáveis pelas políticas de proteção às vítimas.
Com a nova regra, o governo espera promover mais inclusão e ampliar o acesso ao mercado de trabalho para mulheres em situação de vulnerabilidade, além de estimular boas práticas no setor privado.
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