DOURADOS

Juiz autoriza defesa de vereadora acessar provas e perícias da PF sobre suposta fraude eleitoral

Polícia Federal deflagrou operação na manhã de 18 de novembro contra suposta fraude nas eleições municipais de 2020 em Dourados - Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados News Polícia Federal deflagrou operação na manhã de 18 de novembro contra suposta fraude nas eleições municipais de 2020 em Dourados - Crédito: Osvaldo Duarte/Dourados News

O juiz César de Souza Lima, titular da 48ª Zona Eleitoral de Dourados, autorizou advogados de defesa da vereadora Daniela Hall (PSD) a terem acesso ao processo, bem como eventuais provas e perícias no âmbito de investigação sobre suposta fraude nas eleições municipais de 2020. 

Quando deflagrou a operação “A Verdade Vos Libertará”, na manhã de 18 de novembro, a Polícia Federal informou apurar “suposta prática do crime de falsidade ideológica nas prestações de contas de campanha de alguns candidatos” que concorreram ao cargo de vereador no município.

A denúncia que motivou essa ação policial foi repassada aos federais pela promotora de Justiça Claudia Loureiro Ocáriz Almirão, que apurou os primeiros indícios de irregularidades através da Notícia de Fato Eleitoral número 01.2021.00004846-2.  

Ao requisitar a instauração de inquérito policial, em despacho datado de 30 de junho, ela pontuou haver “indícios de que as informações declaradas nas prestações de contas dos candidatos a vereador do Partido Social Democrático de Dourados para fins eleitorais são ideologicamente falsas”. 

Autor de denúncia feito à Ouvidoria do MPE-MS (Ministério Público Estadual), Júnior do Nascimento Leiva, que foi candidato ao cargo de vereador pelo partido em 2020, foi ouvido formalmente pela promotora eleitoral e ratificou “que todos os candidatos a vereador pelo PSD em Dourados, receberam ‘por fora’ verbas do partido, ou seja, sem que fossem feitos depósitos nas contas próprias”. 

Coordenadores de campanha e assessores da presidente do partido, Daniela Hall, foram citados como responsáveis pela orientação para que os candidatos não efetuassem os depósitos dos valores que recebiam em espécie e não se preocupassem com recibos nem notas fiscais para comprovação dos gastos eleitorais, “pois as prestações de contas seriam feitas como se não tivessem tido gastos na campanha”.

Presidente do Diretório municipal da sigla, a vereadora Daniela Hall, única filiada com mandato eletivo, foi um dos alvos de 18 mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça Eleitoral com a finalidade de buscar provas necessárias às investigações.

Vereadora Daniela Hall (PSD) negou ter cometido qualquer ilegalidade na campanha eleitoral (Foto: Hedio Fazan/Dourados News)

Naquela mesma manhã, ao conceder entrevista coletiva no Palácio Jaguaribe, sede do Poder Legislativo Municipal, a parlamentar informou ter tido o celular e a ata de filiação ao partido que preside levados pelos federais, e negou ter cometido qualquer ilegalidade na campanha.

“Corre na Polícia Federal desde março ou abril investigação por conta de candidato do partido PSD que teria recebido dinheiro sem contabilizar na campanha de 2020. Já fui chamada, ouvida, soube depois que outros candidatos também foram ouvidos, e hoje houve o cumprimento de mandado de busca e apreensão para tentar buscar algum tipo de documentação que comprove a alegação”, explicou Daniella. 

“Não existe um procedimento judicial, existe uma investigação policial, então eu acredito que o partido, por enquanto, não tem muito o que fazer, até porque as contas eleitorais do partido foram aprovadas sem ressalvas pela Justiça Eleitoral, e as minhas contas também", avaliou na ocasião.  

Publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), o despacho do juiz César de Souza Lima proferido em 25 de novembro determina o cadastro no sistema de quatro advogados que em comum representam os investigados, a vereadora e os dois coordenadores de campanha citados na denúncia. 

Embora tenha autorizado acesso dos causídicos e partes ao processo e eventuais provas e perícias no âmbito do Inquérito Policial número 0600077-29.2021.6.12.0018, o magistrado ponderou ser “evidente que não realizada a perícia impossível o acesso aos documentos”. Ele também intimou o Ministério Público sobre pedido de dilação de prazo.

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