MS

MPE quer obrigar hospital a dar transparência e prestar contas de R$ 98,6 milhões do SUS

Hospital de Três Lagoas vai receber R$ 98,6 milhões, mas falta transparência e correta prestação de contas (Foto: Arquivo) Hospital de Três Lagoas vai receber R$ 98,6 milhões, mas falta transparência e correta prestação de contas (Foto: Arquivo)

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para obrigar o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas, a dar transparência e prestar contas de R$ 98,6 milhões a serem repassados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). O objetivo é acabar com a obscuridade e as suspeitas de malversação nos gastos da saúde.

O promotor Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior cobra que a prestação de contas, a correta aplicação e a publicação dos gastos detalhadamente no Portal da Transparência da entidade seja incluído no contrato firmado entre o município e a Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.

O pedido de tutela antecipada inclui o prefeito, Dr. Cassiano Maia (PSDB), que ignorou procedimentos de duas promotorias de Justiça e não fez a exigência. O objetivo é acabar com os problemas encontrados por auditorias da CGU (Controladoria Geral da União) e do Tribunal de Contas do Estado.

E o mais grave, não é pouco dinheiro. O último contrato assinado, em 5 de novembro do ano passado, prevê o repasse de R$ 98,692 milhões ao hospital, sendo R$ 28,6 milhões do Fundo Nacional de Saúde; R$ 34,9 milhões do Fundo Especial de Saúde; e R$ 35 milhões do Fundo Municipal de Saúde.

Apesar da CGU ter reconhecida expertise a atuação eficiente e irrepreensível no combate ao desperdício, desvio de recursos públicos, ineficiência administrativa, corrupção, e improbidade administrativa no país, o órgão teve problemas para realizar inspeção nas contas do hospital.

“Porém, a despeito de todo o quadro apresentado acima já ser, em linhas gerais, bastante preocupante, o que mais chamou a atenção, no corpo da análise técnica, foi a impossibilidade da CGU avaliar a conformidade das aquisições de bens e serviços do HNSA com as boas práticas de gestão, em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e com o próprio suposto Programa de Compliance da entidade, vez que o hospital simplesmente se recusou a fornecer referida documentação aos auditores”, destacou o promotor.

“Tal conduta por parte da Direção do Hospital é de todo injustificável. A necessidade de conhecer as aquisições de bens e serviços empreendidos pela entidade filantrópica valendo-se de recursos SUS é de absoluta importância não somente para dar concreção ao mandamento constitucional da transparência, extensivel a todos aqueles que lidam, de modo direto ou indireto, com recursos públicos”, justificou Dias Júnior.

O hospital até tentou se adaptar às novas regras de transparência. No entanto, o portal possui poucas informações e não traz detalhes de como o dinheiro público é aplicado no Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. Desde 2020, o montante repassado supera R$ 73 milhões.

“Como já claramente perceptível, o modelo de gestão de riscos e fiscalização contratual novamente repetido em mais um Termo de Contratualização de ações e serviços de saúde em Três Lagoas-MS – qual seja, o trinômio Auditoria + Glosa + Reuniões CMAC – não resistiu ao escrutínio do tempo, tendo se revelado manifestamente deficiente na proteção direta e indireta do direito fundamental à saúde, transparência, prestação de contas e eficiência administrativa”, lamentou o promotor.

“A persistência na falta de transparência mesmo após o trâmite de dois procedimentos ministeriais na comarca e duas auditorias de relevo, protagonizadas pelo TCE-MS e CGU, demonstram a configuração inequívoca de pretensão resistida, a justificar a propositura da presente demanda perante este juízo, na esperança de que enfim haverá correção de rumo a esse contexto de irregularidades, ainda que de forma coativa”, alertou.

“A distinção entre contrato e convênio neste caso se mantém importante em certos fatores, mas em nada afeta o dever de transparência, seara na qual é secundarizada ante uma constatação lógica: Se há aplicação de recursos públicos, a entidade deve comprovar como gastou esses recursos. E para comprovar gastos, o gestor público e os órgãos de controle externo podem e devem exigir documentos como notas fiscais, recibos, comprovantes de pagamento e contratos firmados com fornecedores e prestadores, pois necessários para comprovação da despesa!”,  frisou.

Na ação, ele pede que a Justiça determine a inclusão, em 30 dias, no contrato a obrigatoriedade de prestação de contas e o hospital cumpra com o dever de prestar contas à sociedade da fortuna repassada anualmente.

É o primeiro passo para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e acabar com os escândalos de corrupção na saúde, que acabam custando muitas vidas no Brasil.

Comentários