Brasil

MPMS abre procedimentos para acompanhar transição de mandatos municipais em MS

Portarias com recomendações são publicadas individualmente pelas Promotorias das respectivas comarcas

Sede da Procuradoria Geral de Justiça do MPMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande | Foto: Leonardo de França | Midiamax Sede da Procuradoria Geral de Justiça do MPMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande | Foto: Leonardo de França | Midiamax

O MPMS (Ministério Público Estadual) abriu procedimentos administrativos para acompanhar o processo de transição de mandato no Poder Executivo em MS. Os procedimentos estão sendo abertos individualmente pelas respectivas Promotorias de Justiça das comarcas, a partir de publicações no DOMP (Diário Oficial do MPMS). Nesta quinta-feira (3), foram publicadas as aberturas referentes a Camapuã, Sidrolândia e Figueirão.

Por padrão, as portarias que instauram os procedimentos são acompanhadas de recomendações, nas quais os prefeitos com mandatos vigentes têm até dez dias para responder sobre a aceitação ou não das diretrizes.

A instauração dos procedimentos administrativos tem como base o objetivo de “assegurar a transparência das contas públicas, a manutenção do acervo documental, a integridade do patrimônio público”, além da proibição de nomear, contratar ou de qualquer forma, admitir ou demitir funcionários públicos, com base no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97.

Também é considerada a “importância da prevenção e da boa comunicação entre as Instituições Republicanas” e considera, também experiência de que, “em períodos pré-eleitorais anteriores, a decretação de Estado de Emergência ou calamidade pelo novos gestores, com base na descontinuidade de serviços essenciais, na desorganização das finanças e das atividades do Município por ação ou omissão da administração finda”.

Os procedimentos abertos também se referem à resolução do TCE-MS (Tribunal de Constas de MS) publicada em julho deste ano, que traz o roteiro “Contas Públicas: Final de Mandato”. Entre as recomendações, estão prazo de 5 dias após a homologação do resultado das eleições, ou após recebimento da recomendação, de equipe de transição mista, composta pelas duas gestões (atual e eleita).

Ao titular da gestão atual, é recomendada a prestação de contas parcial dos convênios e dos contratos de repasse, adoção de medidas administrativas para a continuidade de serviços essenciais e Abstenção de prática de atos como demissão injustificada, bem como observação e cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Aos prefeitos eleitos, as recomendações apontam para o correto seguimentos dos ritos processuais em licitações, convênios, bem como transparência dos atos.

Comentários