DOURADOS

OPERAÇÃO PURIFICAÇÃO: MPF suspeita de fraude em licitação de R$ 1,2 milhão para transporte de pacientes

Operação Nessum Dorma Adsumu foi deflagrada em 6 de novembro - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo Dourados News Operação Nessum Dorma Adsumu foi deflagrada em 6 de novembro - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo Dourados News

O MPF (Ministério Público Federal) suspeita que houve direcionamento em licitação de R$ 1,2 milhão por meio da qual a Secretaria de Saúde de Dourados contratou empresa para transportar pacientes. Essa foi uma das razões que motivaram a prisão preventiva do médico Renato Oliveira Garcez Vidigal, ex-secretário da pasta alvo da segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumu, deflagrada em 6 de novembro.

Novos detalhes desse processo foram apurados pelo Dourados News na decisão do desembargador Fausto De Sanctis que negou habeas corpus protocolado pela defesa do ex-secretário no dia 25 passado, para evitar “que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos”.

Para o relator da 11ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), “se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”.

Em trecho dessa decisão, De Sanctis menciona que o MPF pediu a prisão preventiva de Vidigal considerando haver “fortes indícios da existência de direcionamento do Pregão Presencial nº 82/2018 (processo licitatório nº 213/2018)”, em favor da Maranata Transportes LTDA-ME, que “sagrou-se vencedora do certame por ter sido a única participante”.

Contratada para serviços de transporte de passageiros sob regime de fretamento, para transportar pacientes e atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde por R$ 1.233.504,00, essa empresa faturou mais de R$ 2,4 milhões do município desde 2017 e seu representante chegou a ser alvo de mandado de busca e apreensão no dia 6 de novembro.

QUEBRA DE SIGILO

A representação do MPF detalhada no despacho do desembargador aponta que “da quebra de sigilo telemático do investigado Renato Oliveira Garcez Vidigal, então secretário Municipal de Saúde de Dourados, verificou-se que em 01/03/2018, pessoa cadastrada com o nome Márcio parece dar instruções a Renato Vidigal de como deveriam ser as exigências ideais de determinada licitação, possivelmente na tentativa de direcionar o processo licitatório para contratação de determinada pessoa ou empresa”.

Outro diálogo identificado, ocorrido no dia 5 de março de 2018 entre Renato e homem identificado como Kenio, “também contém indícios do direcionamento do processo licitatório sob análise”, segundo a denúncia. “Importante lembrar que tal contato é Kenio, servidor da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados e subordinado de Renato”, acrescenta.

ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

É frisado que “da análise do edital, do termo de referência e da ata de sessão pública dessa licitação, conclui-se que, aparentemente, a organização criminosa adotou as instruções de Márcio e Kenio para o direcionamento da licitação”.

A denúncia aponta que, embora Renato, Márcio e Kenio “tenham alegado desconhecer qualquer irregularidade na licitação, tampouco qualquer tentativa de direcionamento da licitação em favor da empresa Maranata, relatório preliminar da quebra de sigilo telefônico dos investigados (autos 000832-20.2018.402.6002), demonstrou expressiva quantidade de ligações entre Marcio e Kenio no período (17 ligações)”.

Os procuradores apontam que a própria Controladoria da Prefeitura Municipal de Dourados já havia identificado outras irregularidades no Pregão Presencial n. 82/2018 e concluir haver “relevantes indícios da prática de crime contra as licitações (art. 90 da Lei n. 8666/93) e de crime de associação criminosa (art. 288 do Código Penal), sem prejuízo de outros que forem apurados, a justificar o deferimento da medida de busca e apreensão pessoal e domiciliar dos investigados” na Operação Nessum Dorma Adsumu.

DEFESA

Encampada pelo advogado João Arnar Ribeiro, a defesa do médico Renato Vidigal havia pedido a liberdade sob alegação de que a prisão foi baseada em meras hipóteses e presunções. Além disso, acrescentou que ele possui residência fixa no município de Dourados, é primário, portador de bons antecedentes e possui ocupação lícita de médico, bem como atua no comércio varejista de vestuários.

Também apontou cerceamento de defesa, tendo em vista a restrição de acesso aos autos nº5002152-83.2019.4.03.6002 relativos à delação premiada de Ronaldo Menezes Gonzales, ausência do periculum libertatis, haja vista que o paciente já foi exonerado do cargo de Secretário de Saúde e já requereu a exoneração do cargo de Coordenador do Samu, ambos da Prefeitura Municipal de Dourados, tendo sido afastado deste último em razão da Resolução nº 58, de 08.11.2019, que revogou a Resolução nº 02, de 02.02.2019, que o havia nomeado.

Ao TRF 3, o advogado argumentou que a prisão cautelar imposta possui carga de antecipação da pena, e que as principais diligências já foram realizadas, não sendo razoável a manutenção da segregação do paciente, eis que, nesses casos, há a possibilidade legal de se estabelecer medidas cautelares diversas da prisão, nos moldes do artigo 319 do CPP, bem como que não há contemporaneidade entre os fatos narrados e a prisão, considerando que Vidigal deixou Secretaria da Saúde de Dourados em dezembro de 2018.

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