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Para proteger mulheres vítimas de violência, protocolo "Não é Não" é regulamentado em Dourados

Regulamentação do protocolo foi publicada na sexta-feira (8) - Crédito: Divulgação Regulamentação do protocolo foi publicada na sexta-feira (8) - Crédito: Divulgação

Em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, foi publicada em Diário Oficial, a regulamentação da Lei nº 5.087 de 1º de outubro de 2023, que institui o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em Dourados.

Conforme o documento publicado na última sexta-feira (8/3), a medida visa estabelecer normas para o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em estabelecimentos noturnos, shows ou qualquer outro local de grande circulação de pessoas, onde haja venda de bebidas alcoólicas.

O protocolo consiste em um conjunto de ações e medidas para detectar situações de risco de agressão sexual, assédio e/ou vítimas de violência, para o devido acolhimento, além de procedimento de ações a serem implementadas pelas empresas e responsáveis pelos estabelecimentos.

Dentre os objetivos da medida, está garantir que a mulher agredida receba os cuidados apropriados e que não seja deixada sozinha desde a sinalização do evento de violência; garantir que a vítima receba as informações necessárias e orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos, etc.

Para que todas as normas sejam colocadas em prática, os estabelecimentos deverão implementar várias ações, como capacitação para os funcionários; conhecimento do circuito interno de encaminhamento; e o papel que cada um dos profissionais do local desempenha.

Conforme a regulamentação, os estabelecimentos deverão ter, no mínimo, um funcionário capacitado para cada cem pessoas de capacidade de atendimento, a fim de auxiliar a mulher que esteja vulnerável ou em situação de risco.

A mesma proporção deve ser adotada para qualquer tipo evento, aberto ou fechado, bem com quando haja contratação de pessoas ou empresas colaboradas do estabelecimento ou para o evento.

Além disso, são deveres dos locais, manter os funcionários capacitados; –disponibilizar informações sobre o protocolo “Não é Não”, em cartaz físico ou eletrônico, em locais visíveis, nas áreas principais e sanitários; conduzir a denunciante a local protegido.

Também é dever da empresa, disponibilizar recursos para a mulher poder se dirigir aos órgãos de segurança pública; identificar o agressor; e preservar as eventuais e potenciais provas, como imagens de câmeras de segurança. 

Nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade, desde que a vítima seja capaz. 

O descumprimento das obrigações, poderá resultar em advertência, quando da primeira infração; multa de 30 UFERMS, além de suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento infrator por um período de seis meses, dentre outras medidas.

Para ter acesso ao documento completo, clique neste link.
 

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