DOURADOS

Prefeita pede para suspender recolhimento das contribuições previdenciárias durante pandemia

Prefeita deu posse à atual diretoria do Previd em maio do ano passado - Crédito: A. Frota Prefeita deu posse à atual diretoria do Previd em maio do ano passado - Crédito: A. Frota

A prefeita Délia Razuk (PTB) pediu à Câmara de Vereadores autorização para suspender o recolhimento das contribuições previdenciárias patronais do município, devida ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Dourados - PREVID, assim entendidas as contribuições de alíquota normal e os aportes para cobertura do déficit técnico atuarial, com vencimento entre 1º de março a 31 de dezembro de 2020.

Protocolizado na Casa de Leis em 16 de junho, o Projeto de Lei Complementar nº 20/2020 é assinado pela mandatária e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, sob a justificativa de queda de receitas devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

Pela proposta, as contribuições suspensas serão pagas na forma prevista para os parcelamentos no artigo 5º da Portaria 402/2008, ou por normas especificas que vierem a ser editadas pela Secretaria de Previdência. Já os débitos relativos a contribuições ou aportes vencidos até 29 de fevereiro de 2020 deverão ser solucionados na forma prevista pela legislação em vigor.

Quanto ao artigo 5º da Portaria 402/2008, o Dourados News apurou prever que “as contribuições legalmente instituídas, devidas pelo ente federativo e não repassadas à unidade gestora do RPPS até o seu vencimento, depois de apuradas e confessadas, poderão ser objeto de termo de acordo de parcelamento para pagamento em moeda corrente, assegurado o equilíbrio financeiro e atuarial”.

Além disso, estabelece critérios como número máximo de 60 prestações mensais, iguais e sucessivas; aplicação de índice oficial de atualização e de taxa de juros; vencimento da primeira prestação no máximo até o último dia útil do mês subsequente ao da assinatura do termo de acordo de parcelamento; previsão das medidas e sanções, inclusive multa, para os casos de inadimplemento das prestações ou descumprimento das demais regras do termo de acordo de parcelamento; vedação de inclusão das contribuições descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas; e vedação de inclusão de débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias.

No projeto de lei complementar enviado à Câmara, o Poder Executivo justifica a necessidade de autorização para “implementar medidas previstas na Lei Complementar Federal no 173 de 27 de maio de 2.020 que ‘estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid- 19), altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências’”.

“A Lei Complementar no 173/20 aprovou a ajuda financeira aos Municípios, onde os recursos são para ações de enfrentamento à Covid-19 serão repassados em 4 parcelas mensais e iguais, a primeira deve ser em junho/2020, como auxílio financeiro a ser depositado na conta PPM. Parte do auxílio financeiro aos municípios é destinada a despesas de saúde e assistência social, e parte com destinação não especificada na Lei Complementar, infere-se que seja para despesas em geral, que seriam custeadas com receitas que sofreram ou sofrerão queda, como o ICMS, ITU, ISS, entre outras que compõe o total  arrecadado pelo setor público”, argumenta.

“Ou seja, receitas que estavam previstas no orçamento, para realização de despesas de caráter obrigatório, mas não se realizaram em razão da queda da atividade econômica, ou seja, dos efeitos financeiros da crise advinda da COVID- 19. Trata-se, no caso, de transferência de recursos da União ao Município. Todavia, a LC no 173/2020 impõe condições e restrição ao Município, com período abrangido de 27 de maio do corrente exercício até o dia 31 de dezembro de 2021”, acrescenta o texto da proposta enviada pela prefeita.

Nesse ponto, cita trecho da Lei Complementar 173/2020 que estabelece a suspensão, na forma do regulamento, dos pagamentos dos refinanciamentos de dívidas dos Municípios com a Previdência Social com vencimento entre 1º de março e 31 de dezembro de 2020, suspensão que “se estende ao recolhimento das contribuições previdenciárias patronais dos Municípios devidas aos respectivos regimes próprios, desde que autorizada por lei municipal específica”.

Na quarta-feira (24), o Dourados News noticiou informação prestada pelo Previd ao promotor de Justiça Ricardo Rotunno, sobre saldo devedor de R$ 45.498.421,68 para ser quitado pelo município em parcelas cujo último vencimento deve ocorrer em abril de 2025. O volume é referente à contribuição patronal e aporte atuarial não repassado pela administração municipal nos exercícios de 2017, 2018 e 2019.

Essa informação foi prestada em ofícios anexados ao Inquérito Civil nº 06.2019.00001809-7, instaurado em 2 de dezembro de 2019 pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual para “apurar eventual irregularidade decorrente dos constantes atrasos no repasse de verbas ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados- PREVID”.

Ainda ontem, o titular da 16ª Promotoria de Justiça da Comarca determinou que o presidente da Câmara Municipal, vereador Alan Guedes (Progressistas), encaminhe copia do projeto de lei complementar enviado pela prefeita.

Durante a tarde, o parlamentar já havia anunciado que iria oficiar o Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Dourados e propor, junto com a Mesa Diretora, uma audiência pública para debater o texto do projeto de lei complementar.

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