A norma estabelece que o descanso deverá ocorrer mediante revezamento - Crédito: Clara Medeiros/Dourados News
Foi publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Município de Dourados na última quarta-feira (22/10) o Decreto “P” nº 414, de 15 de outubro de 2025, que regulamenta o recesso para as festividades de Natal e Ano Novo dos agentes públicos e políticos que atuam nos órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Municipal.
De acordo com o documento, o recesso de fim de ano será dividido em dois períodos: de 22 a 26 de dezembro de 2025, referente ao Natal, e de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026, referente ao Ano Novo.
A norma estabelece que o descanso deverá ocorrer mediante revezamento, de modo a garantir o funcionamento contínuo das repartições públicas.
O decreto também determina que os serviços considerados essenciais continuarão em pleno funcionamento, com o número suficiente de servidores para manter o atendimento à população.
Os dirigentes de cada secretaria e entidade pública serão responsáveis por organizar as escalas de revezamento, assegurando que o atendimento ao público não seja prejudicado.
Ainda segundo o decreto, os agentes públicos que optarem por não participar do revezamento deverão cumprir normalmente sua jornada de trabalho, sem direito a compensação de dias de folga.
A medida, visa garantir a organização administrativa e o equilíbrio entre o descanso dos servidores e a continuidade dos serviços oferecidos à população durante as festas de fim de ano.
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