MATO GROSSO DO SUL

Sejusp proíbe uso de celulares por servidores dentro de unidades socioeducativas de MS

Nova regra vale para unidades de internação, internação provisória e semiliberdade e prevê processo administrativo para quem descumprir as restrições

Unei masculina em Dourados - Foto: Arquivo Unei masculina em Dourados - Foto: Arquivo

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp-MS) estabeleceu novas restrições para o uso de celulares e outros equipamentos eletrônicos pessoais dentro das unidades de atendimento socioeducativo do Estado.

A medida alcança servidores que atuam em unidades de internação provisória, internação e semiliberdade, entre elas as Uneis (Unidades Educacionais de Internação), independentemente do cargo, função ou tipo de vínculo com a administração pública.

Pelas novas regras, fica proibida a utilização de celulares, smartphones, fones de ouvido e demais aparelhos particulares capazes de registrar imagens, gravar áudio ou vídeo e acessar a internet dentro das dependências dessas unidades.

A resolução tem como objetivo ampliar a segurança nos estabelecimentos socioeducativos e reduzir o risco de divulgação indevida de informações, fotografias ou vídeos envolvendo adolescentes atendidos pelo sistema. A norma também busca impedir comunicações não autorizadas durante o período de trabalho. As restrições passam a valer 30 dias após a publicação da resolução.

Apesar da proibição geral, cada unidade poderá definir espaços e períodos específicos para que servidores utilizem os aparelhos em situações pessoais ou emergenciais. O uso ficará limitado a até cinco minutos consecutivos por vez.

Esses locais deverão permanecer afastados dos alojamentos dos adolescentes, espaços de convivência, áreas de contenção e trajetos utilizados para circulação dentro da unidade.

A restrição não será aplicada durante atividades realizadas fora dos estabelecimentos. Servidores que estiverem em escoltas, transporte de adolescentes, diligências judiciais ou atendimentos junto à rede de proteção poderão utilizar os dispositivos quando necessário ao serviço.

Também continuam autorizados os equipamentos eletrônicos fornecidos oficialmente pela própria administração pública para comunicação, segurança, acompanhamento e monitoramento das atividades.

O servidor que desrespeitar as normas poderá responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD), conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso do Sul.

Dependendo da situação, especialmente em casos envolvendo divulgação irregular de imagens, informações pessoais ou dados de adolescentes, também poderão ser aplicadas responsabilizações nas esferas civil e penal.

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