DOURADOS

Tribunal nega liberdade a ex-assessor da Secretaria de Saúde

Ex-diretor financeiro da Secretaria de Saúde foi preso pela Polícia Federal em novembro - Crédito: Osvaldo Duarte/Arquivo/Dourados News Ex-diretor financeiro da Secretaria de Saúde foi preso pela Polícia Federal em novembro - Crédito: Osvaldo Duarte/Arquivo/Dourados News

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido de liberdade feito pela defesa do ex-diretor financeiro da Secretaria de Saúde de Dourados, Raphael Henrique Torraca Augusto, preso desde o dia 7 de novembro de 2019 alvo da segunda fase da Operação Purificação, denominada Nessum Dorma Adsumus.

Em sessão de julgamento realizada na quinta-feira (13), a 11ª Turma da Corte, por maioria, decidiu denegar a ordem de habeas corpus nos termos do voto do desembargador relator, Fausto De Sanctis, acompanhado pelo desembargador federal Nino Toldo.

Esse julgamento havia começado no dia 30 de janeiro, mas foi interrompido porque o desembargador federal José Lunardelli pediu vistas. Ontem, ele votou favorável à concessão da ordem e substituir a prisão preventiva de Rafhael Henrique Torraca Augusto por medidas cautelares, mas foi voto vencido.

O acórdão ainda não foi publicado, mas o resulto é semelhante ao do pedido de liberdade feito pela defesa do ex-secretário municipal de Saúde, Renato Oliveira Garcez Vidigal, preso no dia 6 de novembro. Ele e seu ex-assessor estão na PED (Penitenciária Estadual de Dourados), acusados de integrar esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos.

Atualmente, Raphael e Vidigal têm habeas corpus pendentes de julgamento no STF (Superior Tribunal Federal), distribuídos ao ministro Marco Aurélio, relator. Além disso, o ex-secretário tem outro recurso concluso para decisão ao ministro Nefi Cordeiro, na relatoria da Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Na 1ª Vara Federal de Dourados, o processo com a denúncia contra eles tramita sob sigilo.

AMEÇAR TESTEMUNHAS

Ainda em 25 de novembro do ano passado, quando julgou o pedido de liberdade de Rafhael em caráter liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios), o relator da 11ª Turma do TRF 3 afirmou que “a prisão fundamenta-se como forma de impedir que o acusado venha a perturbar ou impedir a produção de provas, ameaçando testemunhas, apagando vestígios do crime ou destruindo documentos”.

“Ressalte-se que, se permanecer solto, o investigado, ora paciente, terá facilidade para planejar e executar ações visando impedir o esclarecimento de certos pontos e a identificação do envolvimento de outras pessoas, e, ainda, evadir-se do distrito da culpa, intimidar testemunhas, combinar depoimentos e destruir provas dos crimes, supostamente cometidos, tudo em detrimento da verdade real dos fatos”, pontuou o desembargador Fausto De Sanctis.

Comentários