FALCATRUA

Juiz acata pedido do MPE e condena presidente e tesoureiro do Naviraiense por desvio de verbas

Réus terão que pagar ressarcimento fixo do dano no valor de R$ 247.950,00 que corresponde ao total de verbas irregularmente liberadas

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio da 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Naviraí ajuizou Ação Civil Pública contra Ronaldo da Silva Botelho, Lincoln de Andrade Pizzatto, Norberto Kazuaki Shingu e Xingu’s Hotel alegando o desvio de verbas do patrimônio público municipal.

De acordo com os autos o desvio de verbas partiu do convênio celebrado entre o CEN (Clube Esportivo Naviraiense) e o município de Naviraí consistente no repasse ilegal da quantia total de R$ 247.950,00 aos dois últimos requeridos. Foram emitidas notas fiscais fraudulentas pelo Xingu’s Hotel referentes a serviços que nunca foram prestados e que todos os requeridos são acusados de improbidade administrativa.

Consta na peça de ingresso que o Clube Esportivo Naviraiense do qual Ronaldo da Silva Botelho, presidente, e Lincoln de Andrade Pizzatto, tesoureiro, celebrou em 2009 um convênio com o município de Naviraí por meio do qual receberia a quantia de R$ 300 mil a ser paga em seis parcelas de R$ 50 mil. Em maio do mesmo ano, foi assinado termo aditivo ao convênio, destinando ao CEN também a importância de R$ 120 mil a ser paga juntamente com as parcelas previstas no convênio original. No total, no ano de 2009, o clube esportivo recebeu do Poder Público o valor de R$ 421 mil. Porém, o Ministério Público Estadual sustenta que grande parte dessa verba pública não teve a devida destinação.

O CEN assinou contrato com a empresa Nogueira Escritório Imobiliário para a locação de um imóvel na Rua Martinho Lutero, nº 200, pelo total de R$ 12.251,18, a fim de hospedar os jogadores. No entanto, no mesmo período, foi realizada contratação informal do Xingu’s Hotel para o oferecimento de “pensão completa” na qual estariam incluídos os serviços de pernoite, alimentação e lavagem dos uniformes dos integrantes do time. A tal contratação informal custou ao CEN a soma de R$ 247.950,00. Segundo o Ministério Público Estadual apesar da destinação de tão grande quantia ao hotel, no curso da instrução do Inquérito Civil n. 11/2009 foram ouvidas pessoas próximas ao time e que confirmaram que os jogadores dormiam e se alimentavam na residência alugada. Ainda, que várias notas fiscais referentes a aquisição de produtos alimentícios, gás e utensílios domésticos comprovam que o time não se utilizava dos serviços do Xingu’s Hotel. Os requeridos foram ouvidos administrativamente, mas não souberam justificar as contradições encontradas.

O Juiz de Direito Eduardo Magrinelli Junior julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPMS e condenou os réus Ronaldo da Silva Botelho e Norberto Kazuaki Shingu por ato de improbidade administrativa e ressarcimento fixo do dano no valor de R$ 247.950,00 que corresponde ao total de verbas irregularmente liberadas. (Com informações do MPE)

do Dourados Informa

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