DOURADOS

Prefeitura de Dourados regulamenta home office e teletrabalho no serviço público durante pandemia

Decreto regulamentou o home office para servidores da prefeitura - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo Decreto regulamentou o home office para servidores da prefeitura - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

O prefeito Alan Guedes (PP) decidiu regulamentar o home office e teletrabalho no serviço público em Dourados durante a pandemia do novo coronavírus, que já provocou mais de 200 mortes no município. Nessa modalidade, proposta para evitar a disseminação da doença, os servidores municipais cumprirão jornada regular fora das dependências físicas do órgão, vedado pagamento de gratificações. 

Mas devem exercer as atribuições de cargo e função de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para a execução de atividades, sem prejuízo ao serviço, ou redução da capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo. 

Conforme o Decreto n° 20 de 11 de janeiro de 2021 (clique aqui para conferir), esse regime laboral será admitido a servidores municipais acima de 60 anos de idade, portadores de doenças respiratórias graves ou outras comorbidades ou gestantes, que expressamente justifiquem a impossibilidade do exercício da função pública, ainda que adotadas as medidas de biossegurança devidas no âmbito do serviço público e considerada a natureza da atividade exercida.

Será competência exclusiva de secretários municipais e diretores-presidentes da administração indireta avaliar e autorizar a excepcional adoção desse regime. “Para fins de conhecimento, análise e autorização pelos gestores públicos, os servidores deverão apresentar ao setor de RH de seu órgão ou entidade, documentos, laudos, relatórios e atestados médicos devidamente atualizados, a cada 30 dias, que indiquem e esclareçam sua condição de saúde”, estabelece a norma.

Além disso, caberá aos gestores municipais requisitar outros documentos para fins de análise e deliberação. Também serão estes os responsáveis por designar as atribuições e funções que os servidores desenvolverão, mediante plano de trabalho e descrição do serviço em home office e teletrabalho. 

Alternativamente, poderão determinar às chefias imediatas estabelecimento das atividades a serem exercidas na forma definida pelo decreto, com a indicação dos prazos de execução e o acompanhamento das entregas.

Os gestores públicos encaminharão ao Departamento de Tecnologia da Informação solicitação para realização de configurações necessárias para conexões remotas e orientações técnicas, quando necessárias ao exercício das atividades dos servidores em teletrabalho e home office”, consta no documento assinado pelo chefe do Executivo. 

É pontuado ainda que servidores municipais em teletrabalho e home office deverão disponibilizar meio de comunicação pessoal, podendo ser número de telefone ou qualquer forma de plataforma digital, para atendimento ao público e aos membros da secretaria ou órgão público a que estiverem vinculados, para fins de eventual necessidade de comunicação e auxílio.

Em parágrafo único, o decreto estabelece que os servidores deverão informar ao gestor do órgão de vinculação, no prazo cinco dias a contar da publicação, 20 de janeiro, o meio de comunicação adotado.

A norma indica que quem estiver em home office e teletrabalho deve manter dados cadastrais e de contato, especialmente telefônicos, permanentemente atualizados e ativos, comunicar ao chefe imediato a ocorrência de afastamentos, licenças ou outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível redistribuição do trabalho. 

Também devem manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que demandado, por meio de mensagem de correio eletrônico ou outra forma de comunicação previamente acordada, sobre a evolução do trabalho, bem como indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento.

Quando necessário, poderão retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, além de receber demandas, despachos administrativos, dentre outros, quando for o caso. 

A permanência à disposição, para atendimento das demandas do Município e do público, quando for necessário, será durante o horário de expediente, das 7h30 às 13h30. Mensalmente, deve ser realizado relatório das atividades desenvolvidas, endereçado ao superior hierárquico.

Comentários