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Prefeitura define punição para quem não acatar obrigatoriedade do uso de máscara

Decreto publicado hoje também suspende por 10 dias a exigibilidade do uso do termômetro infravermelho

Decreto indica que PM e Guarda Municipal serão chamadas para quem desrespeitar norma (Foto: A. Frota) Decreto indica que PM e Guarda Municipal serão chamadas para quem desrespeitar norma (Foto: A. Frota)

A Prefeitura de Dourados suspendeu por 10 dias a exigibilidade do uso do termômetro infravermelho e definiu o que poderá ocorrer com quem desrespeitar a obrigatoriedade do uso de máscaras em situações específicas como meio de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). 

Publicado em edição suplementar desta quarta-feira (6) do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 2.583 de 06 de maio de 2020, altera o Decreto nº 2.523 de 14 de abril de 2020 e dá outras providencias.

Quanto à suspensão da exigibilidade do uso do termômetro infravermelho imposto a alguns estabelecimentos (entre eles academias, igrejas e o shopping), foi considerado que “o desabastecimento no mercado local e a dificuldade para aquisição” do equipamento, razão pela qual “a não utilização pode acarretar penalidades”.

Nas publicações anteriores em que impunha a obrigatoriedade do uso desse aparelho, a prefeitura pontua a necessidade de aferição de temperatura corporal na entrada dos locais indicados e alertava que “aqueles que não se encontrarem com a temperatura corporal dentro da normalidade, apresentando estado febril (temperatura corporal maior ou igual a 37,8ºC) deverão ter a entrada recusada”.

Também na publicação de hoje, foi atualizado trecho do decreto de ontem que tornou obrigatório o uso de máscaras descartáveis, reutilizáveis ou caseiras em todas as filas de bancos e lotéricas, durante a utilização do sistema de transporte coletivo público urbano no município, durante a utilização de taxis ou veículos de aplicativo, e nos recintos de mercados, supermercados e hipermercados.

Agora, foi definido que “a ausência do uso de máscara acarretará na retirada da pessoa da fila, impedimento de entrada nos recintos ou transporte público ou privado; em caso de desatendimento da obrigatoriedade prevista neste artigo a Guarda Municipal ou a Polícia Militar poderão ser acionadas para as providencias cabíveis”.

 

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