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Venda de bebida alcoólica para menores passa a ser branda com entendimento do STJ

A detenção de 11 pessoas – entre elas cinco adolescentes de 13 a 17 anos – por consumo e comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade na quarta-feira (21) durante fiscalização no shopping do município, chamou a atenção pela punição mais branda aos envolvidos.

Após os flagrantes, todos foram ouvidos e liberados.

Ações como a mesma, realizada durante a festa junina e a Expoagro este ano em Dourados, levaram diversas pessoas para a prisão e fianças altas foram arbitradas pelas autoridades.

De acordo com o delegado titular do 1º Distrito Policial de Dourados, Lupérsio Degeroni, a polícia civil passou a adotar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reformou inúmeras decisões do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), com isso, a comercialização de bebidas alcoólicas para menores de idade que antes era considerada crime, agora é contravenção penal, ou seja, considerada como penalidade "menor".

“Vinha sendo aplicada uma lei aumentada, além do que se previa. A Lei de Contravenções Penais – 3688/1941, diz no artigo 63 que é contravenção servir bebidas alcoólicas a menor de 18 anos, a pena é prisão simples, de 2 meses a 1 ano, ou multa”, explicou o delegado.

Segundo o delegado, até 1990 era usado o dispositivo da Lei de Contravenção, mas com a criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) na mesma década, alguns passaram a entender que um de seus artigos havia substituído a lei de contravenções penais.

“Houveram muitas discussões, mas o que o ECA proíbe é ‘vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”, disse Degeroni.

Como o ECA não classifica pena para a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes isso compete ao Ministério da Saúde dizer se elas estão classificadas na norma “produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica".

“E segundo a regulamentação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) as bebidas alcoólicas não estão compreendidas neste conceito. Então a norma penal específica para a punição da venda de bebidas alcoólicas a menores é o artigo 63 da Lei de Contravenções Penais”, ressaltou ou delegado.**

do Dourados News

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