Economia

Veja passo a passo para resgatar dinheiro esquecido

O acesso ao sistema é feito exclusivamente através do site Valores a Receber. (Foto: José Cruz/Agência Brasil) O acesso ao sistema é feito exclusivamente através do site Valores a Receber. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

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Banco Central disponibilizou ferramenta para consulta de valores esquecidos em contas

O Banco Central disponibilizou ontem (14) o acesso ao sistema Valores a Receber, conhecido popularmente como “dinheiro esquecido” em bancos. Com site exclusivo para consultar valores e agendar resgate, confira a seguir o passo a passo para se cadastrar e receber.

Não é possível consultar ou solicitar os valores através do site principal do Banco Central. O acesso ao sistema é feito exclusivamente através do site Valores a Receber.

Inicialmente, a pessoa conseguirá saber se tem ou não algum valor a receber, sem precisar de cadastro (clique aqui). No momento da consulta, o cliente será informado sobre a data e período para consultar e solicitar o resgate do saldo.

No caso de pessoas físicas, basta informar CPF e data de nascimento. Para consultar saldo de empresas, é necessário informar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Caso seja reportado que a pessoa ou empresa têm valores a receber, é informado calendário para consulta e resgate do saldo.

Atenção: Na primeira etapa, não aparece o valor a reaver. Caso o sistema informe que não há nenhum valor, a orientação é de que a pessoa volte a consultar o site a partir de 2 de maio.

As datas para consulta e resgate de valores são agendadas de acordo com o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa. Confira as datas no calendário abaixo:

Orientações - Nesta fase, é preciso fazer cadastro para consultar e resgatar os valores na data e período de seu agendamento:

1 - Para acessar o sistema, é necessário ter login no Gov.br. O cadastro pode ser feito gratuitamente clicando aqui ou através do app Gov.br, disponibilizado no Google Play e Apple Store. É necessário ter cadastro nível prata ou ouro para consultar e solicitar os valores.

2 - Existem três níveis de cadastro na plataforma Gov.br: bronze, prata e ouro. Os níveis variam de acordo com os processos de segurança exigidos. Todos os clientes recém cadastrados iniciam no nível bronze. É possível chegar ao nível prata através da validação dos dados pessoais de clientes que possuam conta em algum dos seis bancos conveniados ao Portal Gov.br: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, BRB, Caixa Econômica Federal, Santander e Sicoob. É possível atingir o nível ouro a partir de validação do Certificado Digital de Pessoa Física ou por meio de biometria facial feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e registrada no Gov.br.

3 - Após criar o login e constatar que há valores pendentes para receber, é necessário voltar ao site (valoresareceber.bcb.gov.br) na data e horário informados, para consultar e solicitar o resgate do saldo existente.

4 - Caso você perca sua data e período de resgate, basta retornar ao site (valoresareceber.bcb.gov.br) no sábado de repescagem, das 4h às 24h, de acordo com o calendário acima.

5 - Se você perder o seu sábado de repescagem também, basta retornar ao site (valoresareceber.bcb.gov.br) no dia 28 de março e usar seu login no Gov.br para acessar o sistema, consultar e solicitar o resgate do saldo existente novamente.

Atenção, evite cair em golpes: 
1 - O único site para consultar valores e solicitar o resgate é este: (valoresareceber.bcb.gov.br).

2 - O Banco Central não envia links e não entra em contato com os clientes para tratar sobre valores a receber ou para confirmar seus dados pessoais.

3 - Nenhum funcionário está autorizado a entrar em contato com os clientes em nome do Banco Central ou do Sistema Valores a Receber.

4 - Também é orientado que não entre em links enviados pelo e-mail, WhatsApp ou Telegram. O Banco Central não faz nenhum tipo de cobrança aos clientes para liberar o acesso à consulta e resgate de valores.

No caso de herdeiros (viúvos e órfãos), o Banco Central irá divulgar, nos próximos dias, os procedimentos a serem seguidos por terceiros legalmente autorizados que querem pedir o saque de valores. A orientação valerá para herdeiros, procuradores, tutores, curadores, inventariantes e responsáveis por menores não emancipados.

O filho, irmão ou viúvo que quer ter acesso ao dinheiro precisará pedir um alvará na Justiça para obter as certidões de nascimento, de óbito e de casamento do parente falecido.

Os documentos precisam estar atualizados com a data do pedido de saque. O pedido de nova emissão só pode ser feito por meio de advogado ou de defensor público, com base nos artigos 666 e 725 do Código de Processo Civil.

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