PANDEMIA

Recomendação prevê alternativas para reorganizar calendário escolar em Dourados e Laguna

Aulas na rede municipal estão suspensas há mais de um mês - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo Aulas na rede municipal estão suspensas há mais de um mês - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News/Arquivo

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) expediu recomendação com alternativas para reorganização do calendário escolar nos municípios de Dourados e Laguna Carapã. Ambos os municípios estão com aulas presenciais suspensas desde março por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), mas somente o segundo encontrou alternativa para seguir com o trabalho pedagógico à distância.

Assinada no dia 14 pelos promotores de Justiça Ricardo Rotunno e Luiz Gustavo Camacho Terçariol, a Recomendação Conjunta nº 0004/2020/17PJ/DOS foi publicada nesta segunda-feira (18) e é direcionada também à Secretaria de Estado de Educação e aos diretores das escolares públicas municipais e estaduais dos dois municípios, bem como às instituições privadas de educação básica e ensino de Dourados, por seus diretores e coordenadores.

Para esses gestores, é recomendado que o cumprimento da carga horária mínima obrigatória se dê de forma individual ou conjunta. Uma das alternativas prevê reposição da carga horária de forma presencial ao final do período de emergência.

“Quanto a esta possibilidade, em decorrência da suspensão das aulas durante o período de pandemia COVID-19, mormente tendo em vista a possibilidade de uma longa duração do período de emergência, as reposições presenciais podem restar inviabilizadas, impactando o calendário de 2021 e acarretando retrocesso educacional para os estudantes, o que deve ser considerado pelo gestor”, pondera o MPE.

Também é sugerido “o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais realizadas enquanto persistirem restrições sanitárias para presença de estudantes nos ambientes escolares, ou o cômputo da carga horária de atividades pedagógicas não presenciais (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) realizadas de forma concomitante ao período das aulas presenciais, quando do retorno às atividades”, observando-se exceções elencadas em outro trecho da recomendação.

O documento recomenda ainda que o planejamento e oferecimento de atividades pedagógicas não presenciais sejam regulamentados em atos normativos e documentos próprios.

Para isso, devem ser observados: “os objetivos de aprendizagem relacionados ao respectivo currículo e/ou proposta pedagógica que se pretende atingir;  as formas de interação (mediadas ou não por tecnologias digitais de informação e comunicação) com o estudante, mantendo canal de comunicação para repasse e recebimento das atividades remotas, bem como para sanar possíveis dúvidas dos escolares, famílias ou responsáveis, no que diz respeito à atividade pedagógica complementar que está sendo ministrada durante o período de suspensão das aulas;  a estimativa de carga horária equivalente para o alcance deste objetivo de aprendizagem, considerando as formas de interação previstas”.

Ainda “a forma de registro de participação dos estudantes, inferida a partir da realização das atividades entregues (por meio digital ou físico), relacionadas aos planejamentos de estudo encaminhados pela escola e às habilidades e objetivos de aprendizagem curriculares, as quais deverão ser devolvidas, viabilizando a avaliação do aproveitamento; as formas de avaliação não presencial durante situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas; e a previsão de formas de garantia de atendimento dos objetivos de aprendizagem para estudantes e/ou escolas que tenham dificuldades de realização de atividades não presenciais de ensino”.

Outras observações recomendadas nesse tópico dizem respeito “a realização, quando possível, de processo de formação pedagógica dos professores para utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas; a realização de processo de orientação aos estudantes e suas famílias sobre a utilização das metodologias, com mediação tecnológica ou não, a serem empregadas nas atividades remotas”.

Consta ainda “a organização de programas de revisão de atividades realizadas antes do período de suspensão das aulas, bem como de eventuais atividades pedagógicas realizadas de forma não presencial;  a sistematização e registro de todas as atividades pedagógicas não presenciais, durante o tempo de confinamento, para fins de comprovação e autorização de composição de carga horária por meio das entidades competentes;  o planejamento e a elaboração das atividades remotas mediante criterioso acompanhamento pela Coordenação Pedagógica e Direção Escolar, antes do envio aos estudantes”.

É mencionada ainda necessidade da observância das orientações específicas em relação a cada etapa de ensino, alunos da educação especial, escolas indígenas, etc, constantes no ‘item a’ da recomendação.

Em outro trecho, a recomendação do MPE pontua que “em razão da carga horária mínima obrigatória prevista na LDB e de não existir previsão legal nem normativa para oferta de educação não presencial à educação infantil, mesmo em situação de emergência, as atividades não presenciais não poderiam ser computadas como horas letivas”, as medidas adotadas, após o transcurso do período de suspensão das aulas presenciais, também deverão ser regulamentadas em atos normativos e documentos próprios.

Estes, por sua vez, devem contemplar: “a realização de uma avaliação diagnóstica de cada aluno por meio da observação do desenvolvimento em relação aos objetivos de aprendizagem que se procurou desenvolver com as atividades pedagógicas não presenciais (em caso de oferecimento destas) e construção de um programa de recuperação, caso seja necessário, para que todas as crianças e adolescentes possam desenvolver de forma plena o que é esperado de cada um(a) ao fim de seu respectivo ano letivo, com critérios e mecanismos que deverão ser claramente definidos pela respectiva rede, garantindo o direito à qualidade da educação ofertada”.

O MPE indica ainda “a garantia da segurança sanitária nas instituições de ensino, reorganização do espaço físico do ambiente escolar e oferecimento permanente de orientações aos alunos quanto aos cuidados a serem tomados nos contatos físicos com os colegas, lembrando que o Conselho Nacional de Educação orienta que o retorno das atividades presenciais se dê oportunamente, de forma cuidadosa, gradual e de acordo com o disposto pelas autoridades sanitárias”.

A recomendação sugere ainda “a realização de um esforço de busca ativa dos estudantes, envolvendo a rede protetiva, quando for o caso, considerando a probabilidade de que ocorra evasão escolar; a realização do acolhimento e reintegração social dos professores, estudantes e suas famílias como forma de superar os impactos psicológicos do longo período de isolamento social, podendo ser sugerida a realização de um amplo programa de formação dos professores para prepará-los para este trabalho de integração”.

“As atividades de acolhimento devem, na medida do possível, envolver a promoção de diálogos com trocas de experiências sobre o período vivido (considerando as diferentes percepções das diferentes faixas etárias), bem como a organização de apoio pedagógico, de diferentes atividades físicas e de ações de educação alimentar e nutricional, entre outros”, aponta.

Por fim, menciona que necessidade da garantia de “critérios e mecanismos de avaliação ao final do ano letivo de 2020, considerando os objetivos de aprendizagem efetivamente cumpridos pelas instituições e redes de ensino, de modo a evitar o aumento da reprovação e da evasão escolar”.

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