DENUNCIE

CMDCA de Itaporã faz campanha contra 'Trabalho Infantil' no dia mundial contra o ato

Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, possam prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. Denuncie Disque: Conselho Tutelar - 3451.2244

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Hoje (12), no Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) lança a campanha Não proteger a infância é condenar o futuro, uma parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). O CMDCA - Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itaporã/MS, convida a população a "enamorar-se" pelas nossas CRIANÇAS  neste dia 12 de junho  "O Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil".

Quem criou esta celebração foi a Organização Internacional do Trabalho. Esta agência das Nações Unidas instituiu a data do Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil em 2002. Mesmo proibido no Brasil, mais de dois milhões de crianças e adolescentes brasileiros trabalham. Trabalho infantil é a atividade laboral de crianças em qualquer tipo de trabalho, negando-lhes a possibilidade de desfrutar de sua infância afetando seu desenvolvimento mental, físico e moral. Esta prática é considerada por diversas organizações internacionais como um ato de exploração e é proibida pelas legislações do mundo.
É necessário destacar que nem todas as atividades são consideradas como trabalho infantil, mas somente aquelas que interferem no bom desenvolvimento da criança; assim, estudar, treinar, fazer atividades artísticas está longe de ser prejudicial para a saúde do menor e por isso que são excluídas dessa caracterização, mas que também podem ser consideradas benéficas.


Piores Formas de Trabalho Infantil

Embora o trabalho infantil assuma diferentes formas, uma prioridade é eliminar em caráter de urgência as piores formas de trabalho infantil. Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como a venda e o tráfico de crianças, sujeição por dívidas, a servidão e o trabalho forçado ou compulsório, inclusive o recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para utilização em conflitos armados. Utilização, demanda ou oferta de crianças para fins de prostituição, para a produção de pornografia ou para atuações pornográficos. Utilização, o recrutamento e a oferta de uma criança para atividades ilícitas, em especial para a produção e o tráfico de drogas, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes.

DENUNCIE 

Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, possam prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. Denuncie Disque: Conselho Tutelar - 3451.2244

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