polêmica

Comércio de Itaporã ignora feriado municipal e lojas abrem as portas normalmente

Por: Rogério Crespo

Nesta quarta-feira (20) é o "Dia da Consciência Negra", declarado feriado em Itaporã-MS, o que vêm causando diversas polêmicas. Comerciantes alegam que ele foi criado pela Câmara de Vereadores contra a vontade da categoria. Por isso, ACITA – Associação Comercial de Itaporã tenta fazer com que as lojas abram normalmente alegando ser ponto-facultativo.

O projeto de lei que determina que no dia 20 de novembro seja feriado municipal do Dia da Consciência Negra se tornou feriado municipal em 2009, através da lei L Nº 2078/2009. Itaporã é um dos 3 municípios do Estado que instituíram feriado municipal para celebrar a data. Os outros dois são Corumbá e Ladário.

Quem passa pelas ruas de Itaporã nesta quarta-feira (20), nem percebe que hoje é feriado, pois todas as lojas, farmácias, mercearias e supermercados do centro estão funcionando normalmente. Somente os bancos e as repartições públicas estão com as portas fechadas. O feriado do Dia da Consciência Negra tem levantado dúvidas entre comerciantes de Itaporã. Afinal, após dois feriados em novembro – Finados e Proclamação da República – é permitido ou não o expediente normal?

O Site Diário Itaporã entrou em contato com o Advogado Renato Otávio Zangilorami, para assim ter um parecer jurídico da situação. Segundo ele, de acordo com a legislação trabalhista, o trabalho realizado em feriado deverá ser remunerado com adicional de 100% (cem por cento), ou caso esse adicional não seja pago, que haja uma compensação pela jornada trabalhada no feriado, concedendo-se ao trabalhador um dia de descanso, descanso esse que deverá ser concedido no período máximo de uma semana, sob pena de incidir o adicional de 100%.”, afirmou.

Para o ativista da comunidade negra KITUALA, Osvaldo Mendes Pereira “Nequinha”, o fato de o comércio abrir, descaracteriza a luta do movimento pela garantia de uma Lei que define como feriado um dia tão importante para história do povo negro. “O fato do comércio não abrir estimula as pessoas refletirem sobre a data, visto que em Itaporã a data é sinônimo e resultado de muito trabalho e conscientização. Quando refletimos sobre a importância e a contribuição do negro, nós valorizamos isso. Há uma retribuição da nação a contribuição do negro para o Brasil”, diz.

Para fundamentar seu parecer, o Dr. Renato Otávio faz menção a Súmula Nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho – TST, onde resta claro que o trabalho prestado em feriado, não compensado, deve ser pago em dobro, senão vejamos inteiramente seu teor:

[...] O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal. Súmula revisada pela Res. 121/2003. Redação anterior: «146 - O trabalho realizado em dia feriado, não compensado, é pago em dobro e não em triplo.» (Res. 102/82 - DJU de 11/10/82 e 15/10/82. Referências: TST - E-RR 1.650/64 - Ac. TP 278, de 29/07/66 - Rel. Min. Luiz Menossi - DO-GB III de 08/09/66. Ex-Prejulgado 18/TST.).

Cabe agora aos órgãos e sindicatos responsáveis fazerem valer os direitos dos funcionários que estão trabalhando nesta data. O Trabalhador que não receber as horas extras ou a compensação com folga poderá estar se dirigindo ao Ministério Público do Trabalho em Dourados - Rua Ponta Porã, 2.045; ou procurar um advogado para fazer valer seus direitos perante a Justiça do Trabalho.

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