ITAPORÃ

Itaporã estabelece acordo com professores da REME

Em uma nova rodada de negociações realizada na ultima quarta feira (23) envolvendo o município de Itaporã e o SIMTED-Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação, ficou estabelecido entre as partes que lei nº 2352/14 que dispõe sobre a progressão salarial do magistério a partir de 2016 até o ano de 2021 será readequada dentro da realidade financeira do município.

Nesta reunião além do prefeito Marcos Pacco e o presidente da câmara de vereadores Marcio Lobo, participaram o gerente de educação Aparecido Miranda, a presidente do SIMTED, Lourdes Struziatti, Ademar Plácido, secretario de politicas municipais da FETEMS, Apolinário Candado, vice-presidente da FETEMS regional Dourados e Florêncio Escobar além de professores da REME e os vereadores: Adriano Martins, Celia Frota, Marley dos Santos, Lindomar de Freitas, Cascatinha, Givanildo Rondina e Ney Bulla.

Após um longo período de debates, ficou estabelecido um acordo entre a classe, o SIMTED e o município, para que seja feita uma readequação da lei passando por estudo de avaliação de impacto financeiro. Com isso, estabelecidas as novas normas de progressão salarial do magistério em comum acordo entre as partes, o executivo irá elaborar um novo projeto de lei que será enviado para Câmara de Vereadores. Este procedimento será acompanhado e elaborado por uma comissão envolvendo o Executivo, SIMTED e o Legislativo.

O Porquê da Readequação.

O motivo das rodadas de negociações se concentrou no debate sobre a aprovação da lei de 2014, a qual a gestão passada não efetuou um estudo de impacto salarial para ver a possibilidade se o município teria condição de sua aplicabilidade.

Para o conhecimento da população, a lei 2352/2014, estabelece que o cálculo para remuneração do magistério da educação básica para a jornada de 20 horas se dará da seguinte forma: A partir de janeiro de 2016, o índice de correção aplicado ao piso salarial seja acrescido em 1/6; em 2017 a lei contempla o acréscimo de 1/3, em 2018 ½, em 2019 2/3, em 2020 5/6 e a partir de 2021 corresponderá ao piso salarial nacional.

Diante disso o prefeito convidou o sindicato para discutir a readequação desta lei, pois, da forma como ela foi elaborada o município fica impossibilitado de executá-la.

Por conta desse acordo entre o Município e a Classe, o executivo entende que houve um avanço nas negociações e agora tudo será feito de uma forma mais racional e de acordo com a realidade.

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