TRANSPORTE ESCOLAR

Itaporã: Gerência de Educação faz esclarecimento à população de Itaporã

Em nota de esclarecimento, a Gêrencia de Educação de Itaporã pede a conscientização e atenção redobrada de todos os condutores de veículos, quanto à necessidade de se respeitar as sinalizações que demarcam os locais de estacionamento dos ônibus escolares para o embarque e desembarque dos estudantes.

Nos últimos dias tem se observado que por desconhecimento da lei que ampara as vagas destinadas para o estacionamento de veículo escolar, alguns motoristas insistem em estacionar seus veículos principalmente nos horários próximos de embarque e desembarque dos alunos.

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Para o conhecimento de todos, a sinalização implantada está prevista na lei do CONTRAN para garantir o estacionamento mais próximo possível ao portão de acesso da escola, oferecendo melhores condições de segurança aos jovens e crianças.

Sendo assim, os ônibus do transporte escolar, conduzem alunos da zona rural para as duas redes e necessita espaço adequado para estacionar, desembarcar e embarcar alunos, fato que vem sendo dificultado uma vez, que as vagas demarcadas geralmente estão ocupadas por veículos particulares.

Diante disso, a GEDU-Gerencia Municipal de Educação, informa à população que os horários prioritários para os ônibus estacionarem nas escolas são:

Das 06h30 as 07h30

Das 11h00 as 11h30

Das 12h30 as 13h30

Das 17h00 as 17h30

Prioritariamente nestes horários a população deve estar atenta para não estacionar em lugar reservado para o transporte escolar.

Em dias atuais que se falam tanto em mobilidade acessibilidade, é preciso que a população se conscientize sobre esta regulamentação, que tem fundamento no artigo 2º, inciso I, da Resolução 302/08 do CONTRAN de 18 de dezembro de 2008, que prevê a reserva na via pública de estacionamento exclusivo de veículos que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder concedente.

O estacionamento irregular dos demais veículos, nos locais demarcados com a sinalização de regulamentação de estacionamento de veículos escolares, constitui-se infração, cuja penalidade é multa e a medida administrativa é a remoção do veículo, conforme art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro.

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