O prefeito de Itaporã, Marcos Pacco, editou decreto cancelando o edital que previa a realização de concurso público de provas e títulos para cargos de nível superior, médio técnico, médio, médio, fundamental, fundamental incompleto e magistério no município. O concurso público, já estava programado desde o semestre passado, antes mesmo do processo eleitoral, com abertura 285 vagas e o concurso seria aplicado por intermédio da Comissão de Concurso Público, e executado pela Associação de Incentivo a Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos (APLIMS).
As inscrições para o concurso foram abertas no dia 21 de outubro e iriam até o dia 3 de novembro.
No decreto, Marcos Pacco esclarece que a Administração Pública deve trilhar no caminho dos princípios administrativos encartados no Art. 37 da Constituição Federal, “Considerando que a Associação de Incentivo a Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos, empresa responsável pela realização do Concurso Público atende, de forma inconteste todas as necessidades e requisitos previstos pela legislação vigente e que a decisão prolatada pelo juízo da Comarca de Itaporã exarada na Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em face do município, que determinou a suspensão imediata do Concurso Público 001/2024, não havia outra decisão a ser tomada.
Legalista e cumpridor das decisões judiciais, Marcos Pacco ressaltou no decreto de cancelamento do concurso público que “o conhecimento da decisão chegou ao Executivo e que mesmo diante do farto conteúdo probatório e documental capaz de instruir e carrear eventual recurso cabível à Corte de Justiça competente, inexiste, para o corrente mandato, tempo hábil para a conclusão do concurso público”.
Em razão das dificuldades, mesmo diante da possibilidade de reverter a decisão perante o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, o prefeito Marcos Pacco decidiu que fica cancelado o Concurso Público originário do certame na modalidade Dispensa número 075/2024, Processo Administrativo número 0145/2024, Contrato Administrativo número 087/2024, firmado entre o Município de Itaporã e a Associação de Incentivo a Pesquisa e Ensino Plínio Mendes dos Santos e consequentemente anulados todos os atos e publicações decorrentes de sua edição.
O Artigo 2º do decreto editado na últiuma sexta-feira determina ainda que fica autorizada a devolução ou restituição aos candidatos do concurso público, desde que comprovada a devida inscrição, dos valores referentes a inscrição, devendo o requerimento ser formulado pessoalmente e protocolado na Prefeitura Municipal. “O prazo para requerimento da devolução do valor das inscrições é de até 6 meses, a contar da publicação do presente Decreto”, alerta a publicação.
No mesmo decreto, o prefeito Marcos Pacco determinou à Superintendência de Comunicação Social da Prefeitura de Itaporã que proceda ampla divulgação do presente Decreto e determinou a expedição de ofício ao Juízo da Comarca de Itaporã com cópia do Decreto, comprovando o cumprimento da decisão judicial. “Na condição de gestor público sempre defendi que decisão judicial é para ser cumprida, e desta forma estamos cumprindo esta decisão”, finalizou Marcos Pacco.
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