Itaporã

Lei de autoria de Lindomar entra em vigor e amplia espaço para pequenos empreendedores nas licitações de Itaporã

Nova legislação busca fortalecer a economia local, incentivar a geração de empregos e facilitar a participação de microempresas e MEIs nas compras públicas do município.

Vereador Lindomar de Itaporã-MS. Foto: Assessoria Vereador Lindomar de Itaporã-MS. Foto: Assessoria

A partir da publicação ocorrida no Diário Oficial do Município em 18 de junho de 2026, entrou em vigor a Lei Municipal nº 2.864/2026, de autoria do vereador Lindomar de Freitas, que institui a Política Municipal de Incentivo à Participação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreendedores Individuais (MEIs) nas contratações públicas realizadas pelo Município de Itaporã.

A nova legislação estabelece mecanismos para ampliar a presença de pequenos empreendedores locais nos processos licitatórios da Prefeitura, autarquias, fundações e também da Câmara Municipal, criando condições mais favoráveis para que empresas de menor porte possam disputar contratos públicos.

De acordo com a lei, a política tem como principais objetivos promover o desenvolvimento econômico local e regional, estimular a geração de emprego e renda, fortalecer o comércio e a prestação de serviços e fomentar o empreendedorismo no município.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de realização de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas, dentro dos limites estabelecidos pela legislação federal. A norma também prevê a aplicação de critérios de desempate favoráveis a esses empreendimentos e a possibilidade de subcontratação de pequenas empresas em contratos de maior porte.

Outro ponto importante é a determinação para que, sempre que houver viabilidade técnica, as licitações sejam divididas em itens ou lotes. A medida busca aumentar a competitividade e permitir que empresas menores consigam participar de processos que, muitas vezes, acabam concentrados em grandes fornecedores.

A legislação ainda autoriza o Poder Executivo a criar um cadastro municipal de fornecedores, desenvolver programas de capacitação para empresários interessados em participar de licitações e ampliar a divulgação do planejamento anual de contratações públicas.

Segundo o vereador Lindomar de Freitas, autor da proposta, a iniciativa representa um importante instrumento de fortalecimento da economia local, permitindo que recursos públicos movimentem com maior intensidade os negócios instalados em Itaporã.

A lei também estabelece que os editais deverão evitar exigências excessivas que restrinjam a competitividade e considerar prazos e condições compatíveis com a realidade das micro e pequenas empresas, sempre observando os princípios da legalidade, isonomia, economicidade e interesse público.

Com a sanção da Lei Municipal nº 2.864/2026, Itaporã passa a contar com uma política específica voltada ao incentivo dos pequenos empreendedores nas contratações públicas, criando oportunidades para que empresas locais ampliem sua participação no mercado governamental e contribuam para o desenvolvimento econômico do município.

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