ITAPORÃ

Lei Municipal altera datas para recolhimento de entulhos em Itaporã

O Prefeito de Itaporã Wallas Milfont, sancionou a Lei Complementar Nº. 079/2015, que altera as datas para que os munícipes possam colocar os entulhos na calçada, em conformidade com o Código de Postura do Município de Itaporã MS (Lei Complementar nº 008/93).

Segundo a Lei Complementar nº 073/2014, que estabelece normas para a manutenção da limpeza pública em Itaporã, também prevê multas pesadas para quem infringir as regras, acumulando lixo e materiais inservíveis nas vias públicas e nos imóveis do Município.

É considerado Entulho, os resíduos de oficina não poluentes, sucatas e cacarecos, restos de materiais de construções de obras, ou demolição, restos de madeiras em geral, embalagens, vasilhames, terras, móveis e eletrodomésticos, galhos e troncos de árvores, e resíduos provenientes da limpeza de jardins, quintais, e terrenos baldios.

A Administração Municipal, orienta para que os munícipes sigam corretamente as instruções para as coletas de resíduos inservíveis, colaborando com a limpeza da cidade, e também evitando de pagar multas.

Segundo o Setor de Fiscalização, o valor da multa por jogar entulho fora do prazo é de 4 UFM (R$ 141,00) – valor válido de janeiro à dezembro de 2015.

SETOR 01

Abrange os seguintes bairros: Jardim Bromélia, Bairro COHAB, Vila União, Jardim Santa Maria, Antônio Rodeline, Jardim Vale Verde e Jardim Santa Terra.

DIAS PARA JOGAR O ENTULHO:

01 a 02 de cada mês;

DIAS PARA RECOLHIMENTO DO ENTULHO:

03 a 07 de cada mês;

SETOR 02

Abrange os seguintes bairros: Centro, Lagoa, Jardim São José, Jardim José Roque, BNH, Pioneira I e II, Cristo Rei, Jardim Santa Cruz, Jardim São Bento e Parte do Jardim Bom Jesus.

DIAS PARA JOGAR O ENTULHO:

08 a 09 de cada mês;

DIAS PARA RECOLHIMENTO DO ENTULHO:

10 a 14 de cada mês;

SETOR 03

Abrange os seguintes bairros: Irmã Daniela, Complexo Esportivo, Porcíuncula, Jardim Girassol, Jardim Portugal, Jardim das Palmeiras, Jardim Nova Era, João Rodrigues de Freitas, Parque João de Deus, Parque de Exposição e Distrito Industrial.

DIAS PARA JOGAR O ENTULHO:

15 a 16 de cada mês;

DIAS PARA RECOLHIMENTO DO ENTULHO:

17 a 21 de cada mês;

SETOR 04

Abrange os seguintes bairros: Parte do Bairro Bom Jesus, Vila Coemat, Jardim Parque Ipanema, Jardim Copacabana, Pedra Bonita, Distrito Industrial, Distrito de Carumbé, Distrito de Montese, Distrito de Piraporã e Distrito de Santa Terezinha.

DIAS PARA JOGAR O ENTULHO:

22 a 23 de cada mês;

DIAS PARA RECOLHIMENTO DO ENTULHO:

24 a 30 de cada mês, exceto o mês de fevereiro, considerando o último dia do mês.

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