AGORA É LEI !

Mesmo com Prefeito Wallas tentando vetar agora é Lei a isenção do IPTU aos portadores de Câncer e Doenças Graves

Os Vereadores Andrézão (PHS) e Galdino (PSD), autores do Projeto de Lei nº 005/2015, tiveram o mesmo promulgado neste dia 10 de junho pela Câmara Municipal. Ao usar das prerrogativas legais o presidente da Câmara de Itaporã promulgou a Lei Municipal nº. 2.369/2015 que isenta do pagamento do IPTU os portadores de doenças graves incapacitantes.

O PL n°5 de 08 de abril de 2015, que originou a lei acima citada, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores e vetado pelo prefeito alegando inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e não observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao analisar o veto, o Plenário da Câmara, rejeitou o mesmo, embasado no Parecer Jurídico da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final. Segundo o parecer a iniciativa de propor leis relacionadas a questões tributárias é concorrente, ou seja, cabe também ao vereador, sendo já pacificada pelo STF, o guardião da carta constitucional. Outro ponto questionado pelo Poder Executivo também foi derrubado, sendo que não há de se falar em infringência a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a isenção apontada não será imediata e direcionada a ponto de desestabilizar as contas públicas.

Com a nova Lei o imóvel pertencente às pessoas portadoras de doenças graves incapacitantes terá seu IPTU isento. Para tanto, é necessário preencher alguns requisitos, por exemplo, ser o imóvel destinados exclusivamente a uso residencial, ser única propriedade em seu nome ou de seu cônjuge e ter renda mensal de até 2 salários mínimos. Para garantir o direito, o beneficiário deve requerer a isenção junto à prefeitura, apresentar laudo médico, e em casos de moléstias passíveis de controle, atestará que a doença implica em incapacidade de trabalhar e despesas elevadas.

O direito de que trata a lei também é extensivo ao cônjuge, filho ou filha, ou dependente legal. Ainda consta na lei que em caso de moradia de aluguel, por força contratual, o locatário beneficiado por esta lei, também tem direito à isenção do IPTU.

Consta na lei Municipal nº. 2.369/2015 as doenças consideradas incapacitantes, que são: o câncer (neoplasia maligna), síndrome de imunodeficiência adquirida (AIDS), tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, fibrose cística (muscoviscidose), síndromes da Trombofilia, Charcot-Marie-Tooth, Douw, Arterite de Takayasu (AT), hipertensão arterial pulmonar, Acidente Vascular Cerebral com comprometimento motor ou neurológico, doença de Alzheimer, portadores de esclerose lateral amiotrófica e esclerodermia, distrofia muscular progressiva e outras em estágio terminal irreversível.

Em sua fala Andrézão destacou que a Lei é constitucional e com a proposição da mesma ele e Galdino atendem ao pedido do povo. “Estamos sim respeitando as leis e a constituição, por estes motivos o legislativo derrubou o veto, quanto a sua legalidade, nossa assessoria e procuradoria jurídica entenderam que estamos usando de nosso direito e dever com as pessoas que pagam nosso salário. As leis devem nascer das necessidades sociais apresentadas pela população, estamos sendo justos com as pessoas e coerentes com normas jurídicas aplicáveis”. Explicou Andrézão, ao defender a iniciativa da lei.

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