legislativo municipal

Regime de suprimento de fundos é aprovado na Câmara Municipal de Itaporã

Por: Rogério Crespo

Na sessão da última terça-feira, dia 18 de junho, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº. 011/2013, de autoria do Executivo Municipal, que institui e disciplina a concessão, controle e realização de suprimentos de fundos para as Gerências Municipais.

O Suprimento de Fundos consiste no repasse financeiro ao Gerente Municipal, para pagamento de despesas que não possam submeter-se ao processo normal, sempre precedida de empenho na classificação orçamentária própria, e sua concessão implica delegação de competência, pelo ordenador de despesas, ao responsável pela sua aplicação para realizar despesas até o montante concedido.

Trata-se de um mecanismo utilizado pelos governos nas três esferas buscando agilizar as ações do poder público em busca de resultados mais adequados e eficientes as necessidades do município, visando à eficácia na qualidade da prestação de serviços à sociedade. Este Suprimento de Fundos oportuniza de maneira responsável a utilização dos recursos públicos para pagamento de pequenas despesas de pronto pagamento que por muitas vezes ao observar a legislação pertinente, emperram a máquina pública, deixando de prestar os serviços que a população espera do Poder Público Municipal, no momento adequado.

O Suprimento de Fundos poderá ser concedido até o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), para atendimento de despesas miúdas de pronto pagamento, extraordinárias ou urgentes, de viagens e eventuais de gabinete.

Segundo consta no Projeto de Lei nº 011/2013, fica caracterizado que se consideram despesas miúdas de pronto pagamento, aquisições de materiais de consumo em pequenas quantidades para atendimento de necessidade imediata; os pequenos serviços de terceiros em geral indispensáveis ao funcionamento normal das ações do órgão ou entidade integrante da administração municipal. Constituem despesas extraordinárias ou urgentes, as que possam ocasionar prejuízo à Municipalidade ou interromper o curso do atendimento dos serviços a cargo do órgão responsável, caso não se realizem imediatamente, como calamidades públicas ou outras de natureza urgente. Consideram-se despesas de viagem, aquelas pertinentes e necessárias ao deslocamento do servidor e a manutenção do veículo utilizado para o seu transporte, bem como no caso de deslocamento de equipe ou delegação representando o Município em eventos esportivos e culturais , exceto diárias. As despesas eventuais de gabinete aquelas relativas com a realização de congressos, simpósios, cursos, exposições e outros eventos esportivos e culturais; aquisições de diplomas, condecorações, medalhas e prêmios.

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