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Corregedoria discute expedição de alvará em nome de credor com OAB/MS

Foto: Divulgação/TJ-MS Foto: Divulgação/TJ-MS

O Corregedor-Geral de Justiça, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, recebeu em audiência no seu gabinete o presidente da OAB/MS, Bitto Pereira, e o diretor-tesoureiro da entidade, Fábio Nogueira da Costa.

Os diretores da OAB/MS demonstraram preocupação com o provimento baixado pela Corregedoria que permite ao juiz expedir diretamente em nome do credor o valor de seu crédito quando diante das chamadas demandas predatórias (§§ 1º e 2º do art. 409 do CNCGJ). Em defesa da instituição, os diretores questionaram se tal medida não estaria impedindo o livre exercício da advocacia.

Na reunião, o Corregedor fez questão de frisar que não haverá prejuízo nenhum para os advogados tampouco para o livre exercício da advocacia, já que a medida é capaz de atingir número reduzidíssimo de advogados. Dos 17 mil advogados inscritos na OAB/MS, a medida teria o condão de atingir apenas 0,00029412% dos profissionais, ou seja, um número insignificante.

Destaque-se que, em relação ao tema, dispõe o § 1º do art. 409 do CNCGJ, que “faculta-se ao juiz expedir a guia de levantamento de valores diretamente em nome do credor ou do autor da ação, quando se tratar de demandas que tenham por objeto proteger pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica (como, por exemplo, aposentado com baixa renda, indígena, pessoas com deficiência, mutuário de pequenos empréstimos, o hipossuficiente, entre outros), desde que sejam aquelas identificadas como de massa pelo Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul”.

Importante lembrar ainda que o § 2º do referido artigo tem a seguinte redação: “§ 2º - Antes da expedição da guia de levantamento diretamente em nome do credor ou do autor da ação, há de se deduzir o valor dos honorários contratuais, ante a exibição formal do ato contratual, se assim for requerido, para que o patrono possa receber seus honorários, dentro dos percentuais razoáveis de contratação, segundo os princípios da lei civil processual”.

“Portanto, preservam-se os honorários contratados, justamente para evitar prejuízo ao advogado”, ressaltou o Corregedor, apontando que a medida decorre da instalação do Centro de Inteligência da Justiça Estadual de MS, por orientação do CNJ.

O Centro de Inteligência da Justiça Estadual de MS foi instalado para identificar o ajuizamento de demandas repetitivas ou de massa, elaborar estratégias para tratamento adequado da questão e emitir notas técnicas referentes às demandas repetitivas – o que significa dizer que esse núcleo emitirá nota, indicando, com dados objetivos, o conceito e onde se localizam essas demandas de massa.

A diretoria da OAB/MS se reunirá em breve com os membros do Centro de Inteligência da Justiça Estadual para se inteirar do alcance das medidas tomadas e com intuito de defender as prerrogativas da advocacia.

O encontro foi considerado muito bom tanto pelo Corregedor quanto pela diretoria da OAB/MS, buscando o intercâmbio e o bom relacionamento necessário para a administração da justiça.

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