Policial

PF e Receita vão às ruas em operação contra contrabandistas

Operação cumpre mandados em MS e SP - Crédito: Divulgação Operação cumpre mandados em MS e SP - Crédito: Divulgação

Operação Uxoris deflagrada na manhã desta quarta-feira (3/12) em Mato Grosso do Sul e São Paulo, cumpre nove mandados de busca e apreensão em residências e estabelecimentos comerciais vinculados ao esquema criminoso. 

A ação, realizada entre a Polícia Federal, por meio da Delefaz/MS (Delegacia de Repressão a Crimes Fazendário) e a Receita Federal, tem como objetivo reprimir a prática de crimes de organização criminosa, lavagem de capitais, contrabando, descaminho e demais ilícitos relacionados ao sistema financeiro nacional.

“A operação é resultado de investigação de longo curso, que identificou a atuação estruturada de um grupo criminoso especializado na importação fraudulenta de grande quantidade de mercadorias de origem estrangeira, sem documentação fiscal e sem regularização perante os órgãos de controle aduaneiro”, diz em nota a Receita, lembrando que os produtos eram posteriormente distribuídos em todo o território nacional, por meio de plataformas de marketplace e de lojas físicas localizadas em Campo Grande.

 A organização criminosa utilizava a modalidade conhecida como ‘dólar-cabo’ para efetuar pagamentos das mercadorias, realizando remessas ilegais de valores ao exterior mediante compensações financeiras irregulares. 

Também foram constatados diversos atos voltados à ocultação e à dissimulação da origem ilícita dos ganhos obtidos.

Além dos mandados, foi determinado o sequestro e a indisponibilidade de bens móveis, imóveis e valores pertencentes a 20 pessoas físicas e jurídicas, alcançando montante aproximado de R$ 40 milhões, bem como a suspensão das atividades de 14 empresas utilizadas no esquema.

O nome da operação faz referência ao fato de que as investigações tiveram início após denúncia formulada pela ex-esposa do líder da organização criminosa, que relatou o uso indevido de seus documentos pessoais para a constituição de pessoas jurídicas de fachada destinadas à prática das atividades ilícitas.
 

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