Política

STJ proíbe prefeitos de usar redes sociais pessoais para divulgar ações públicas

Essa prática configura promoção pessoal indevida e pode resultar em condenação por improbidade

Foto: Maria Clara César/ Conecta Piauí Foto: Maria Clara César/ Conecta Piauí

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que prefeitos não podem utilizar seus perfis pessoais em redes sociais para divulgar ações da administração pública. Essa prática configura promoção pessoal indevida e pode resultar em condenação por improbidade administrativa.

Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de uma ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal. O Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa "Asfalto Novo" em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a contratação da campanha visava autopromoção.

O valor da campanha publicitária correspondia a mais de 20% do montante aplicado no programa, e em dezembro de 2017, a verba de publicidade superou o valor investido na execução do asfaltamento. A decisão se fundamenta no artigo 37, §1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Além do caso de João Doria, outros gestores públicos também foram alvo de ações por promoção pessoal indevida em redes sociais:

  • Flávia Moretti (prefeita de Várzea Grande - MT): Utilizou suas redes sociais pessoais para divulgar ações do município, configurando uma mistura entre o âmbito público e privado de sua atuação, contrariando as orientações do STJ.
  • Maria Dulce Rudio Soares (ex-prefeita de Fundão - ES): Foi acusada de promoção pessoal em publicações da prefeitura, sendo ré em processo por improbidade administrativa.
  • Orientações para gestores públicos

O STJ orienta que a comunicação institucional deve ocorrer exclusivamente por canais oficiais da prefeitura, com conteúdo de caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social. Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral, e a desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.

Prefeitos devem evitar o uso de suas redes sociais pessoais para divulgar ações da administração pública. A prática pode ser interpretada como promoção pessoal ilícita e sujeitar o gestor a sanções por improbidade administrativa. A comunicação institucional deve ser realizada por canais oficiais, respeitando os princípios da administração pública e evitando a associação indevida entre a pessoa do prefeito e as ações

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