POLÍTICA

TSE rejeita ação do MBL para tornar Lula inelegível antes de registro

Ação pedia para tribunal reconhecer "a evidente inelegibilidade” de Lula, mas Rosa Weber entendeu que pedido foi feito fora do prazo

Rosa Weber anulou a tramitação do pedido do MBL / Foto: Rosinei Coutinho/Divulgação/STF Rosa Weber anulou a tramitação do pedido do MBL / Foto: Rosinei Coutinho/Divulgação/STF

A ministra Rosa Weber, presidente em exercício do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), extinguiu nesta quarta-feira (18) uma ação do MBL (Movimento Brasil Livre) que pedia para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva fosse considerado inelegível, pela Justiça eleitoral, antes do período de registro de candidaturas.

Weber sequer chegou a apreciar o pedido do movimento e, como se diz no jargão jurídico, “desconheceu do pedido”, o que significa que a petição foi extinta.

A ministra justificou sua decisão afirmando que o instrumento utilizado na ação (uma arguição de inelegibilidade) foi mal utilizada e fora do período certo para apresentação. Ela declarou ainda que a inelegibilidade de um candidato só pode ser avaliada após o registro da candidatura.

"Não há falar em arguição de inelegibilidade de candidato quando sequer iniciado o período para a realização das convenções partidárias, tampouco para a formulação do pedido de registro de candidatura, condição sine qua non ao exame da elegibilidade de todos os quanto tencionem concorrer ao pleito", escreveu a magistrada na decisão.

Rosa Weber afirmou ainda que "o Direito tem seu tempo, institutos, ritos e formas em prol basicamente da segurança jurídica, essencial à vida em sociedade".

Preso desde 7 de abril na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), Lula foi condenado pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), tribunal de 2ª instância, a 12 anos e 1 mês de prisão no caso do tríplex do Guarujá (SP).

Líder das pesquisas de intenção de voto, Lula é apontado pelo PT como candidato do partido nas eleições de outubro. Mas o ex-presidente poderá ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que barra candidaturas de quem foi condenado por órgão colegiado, como o TRF4. Sua inelegibilidade, no entanto, ainda precisará ser julgada por TSE e pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O período para registro de candidaturas se encerra em 15 de agosto.

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