DOURADOS

Juiz nega brecha para atendimento presencial de banco durante lockdown

Pedido de banco foi negado pela Justiça e Dourados segue em lockdown até o próximo dia 12 - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News Pedido de banco foi negado pela Justiça e Dourados segue em lockdown até o próximo dia 12 - Crédito: Hedio Fazan/Dourados News

O juiz José Domingues Filho negou pedido do Banco Mercantil do Brasil S.A para abrir a agência localizada em Dourados mesmo durante a vigência do lockdown decretado pelo prefeito Alan Guedes (PP) na tentativa de conter o avanço da pandemia do novo coronavírus. 

No sábado (29), a instituição financeira ingressou na 6ª Vara Cível da comarca com o mandado segurança número 0806874-20.2021.8.12.0002 e requereu a liminar, “observando as regras impostas tanto no Decreto Municipal nº 400, quando no Decreto Estadual nº 15.644, comprometendo-se o Impetrante a utilizar de todos os meios possíveis para dar segurança aos clientes e aos seus empregados”.

Na petição, argumentou ser responsável pelo pagamento inicial dos benefícios previdenciários do INSS no Estado e que esses pagamentos dependem de atendimento presencial, para comprovação de vida, cadastro do beneficiário e habilitação da conta para saque nos caixas eletrônicos, razão pela qual “esse atendimento deve ser considerado como essencial, respeitando os protocolos de segurança para evitar contaminação dos beneficiários”.

Porém, em despacho proferido no início da noite de segunda-feira (31), o magistrado indeferiu a petição inicial e declarou extinto o processo, considerando que “lockdown, como ato, tem por finalidade evitar ao máximo a circulação de pessoas, em face da necessidade de se estabelecer mecanismos para achatar a curva de contágio do COVID-19, a fim de evitar o colapso da saúde pública e a ampliação do número de vítimas fatais provocados pela doença”.

“Note-se que, no caso aqui, boa parte das pessoas que pretende atender estão inseridos no rol daqueles que são considerados de risco para a Covid-19”, pontuou. 

Em meio à vasta argumentação que embasou o despacho, o juiz ponderou que “numa análise ponderativa dos direitos fundamentais em questão, tem-se que a necessidade de se promover o isolamento para se evitar a propagação do vírus, mantendo-se em funcionamento aquilo que é realmente essencial deve prevalecer, em ratificação do direito fundamental à saúde pública da coletividade douradense e da região, ainda que quando comparado à necessidade de se promover o atendimento inicial daqueles que foram contemplados por benefícios previdenciários.

Até segunda-feira (31), segundo a prefeitura, Dourados confirmou 32.045 casos do novo coronavírus. Desse total de pessoas infectadas, 29.209 estão recuperadas, mas houve 513 óbitos. 

Além disso, 2.191 pacientes seguem em isolamento domiciliar e 177 internados, dos quais 102 em enfermarias e 75 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva), cuja taxa de ocupação pelo SUS (Sistema Único de Saúde) permanece há mais de dois meses em 100% e até a noite passava havia 59 na fila de espera.
 

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