O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de urgência, para obrigar a União, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e os governos de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul a implantarem o Comitê de Bacia Hidrográfica do Alto Paraguai.
Para o MPF, a inexistência do colegiado fragiliza a gestão das águas na região e dificulta a proteção do Pantanal. A bacia possui aproximadamente 362 mil quilômetros quadrados em território brasileiro, sendo 48% em Mato Grosso e 52% em Mato Grosso do Sul.
Segundo a ação, a falta de um espaço que reúna poder público, usuários de recursos hídricos e representantes da sociedade civil favorece decisões isoladas sobre empreendimentos com potencial de impactar o bioma.
Entre as intervenções mencionadas estão obras ligadas à Hidrovia Paraguai-Paraná, incluindo dragagens em 28 pontos críticos, derrocamentos e a implantação de terminais portuários industriais. O MPF alerta que os efeitos acumulados dessas atividades podem comprometer o ciclo natural de cheias e vazantes, conhecido como pulso de inundação do Pantanal.
O órgão também afirma que os projetos avançam sem consulta prévia, livre e informada aos povos indígenas Guató e Kadiwéu, além de comunidades tradicionais pantaneiras. Na avaliação do Ministério Público, a situação contraria as garantias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho.
A ANA alegou falta de recursos para manter a estrutura necessária ao comitê, mas o MPF contesta a justificativa. Laudo técnico produzido pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do órgão aponta que a situação estaria relacionada à baixa execução orçamentária e à falta de providências administrativas.
Conforme os dados citados na ação, entre 2021 e 2025 a agência aplicou cerca de 70% do orçamento autorizado para gestão de recursos hídricos, deixando mais de R$ 149 milhões sem utilização. No mesmo intervalo, a ANA teria arrecadado mais de R$ 1,15 bilhão com a Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos, mas mais de R$ 1 bilhão não teria sido repassado ao apoio de comitês de bacias e órgãos gestores.
O MPF sustenta que a formação do comitê está prevista na Lei das Águas, de 1997, e é reforçada pela Lei do Pantanal, que determina gestão descentralizada e participação social nas decisões que envolvem recursos hídricos e meio ambiente.
Na ação, o órgão pede que os réus apresentem, em até 60 dias, um plano de trabalho com cronograma detalhado para a criação e funcionamento do comitê. O colegiado deverá contar com representação equilibrada de órgãos públicos, usuários da água e sociedade civil, além de orçamento e estrutura próprios.
Em caso de descumprimento, o MPF solicita multa diária de R$ 50 mil e a responsabilização pessoal das autoridades envolvidas. Ao final do processo, pede ainda condenação ao pagamento de ao menos R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

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