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Vereadores decidem manter processante que pode cassar prefeito em cidade de MS

Prefeito de Ribas do Rio Pardo é acusado de improbidade administrativa - Crédito: Arquivo/Dourados News Prefeito de Ribas do Rio Pardo é acusado de improbidade administrativa - Crédito: Arquivo/Dourados News

A CP (Comissão Processante) que pode resultar na cassação do prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (Psol), definiu pelo prosseguimento do processo após reunião na manhã desta quarta-feira (29/6) na Câmara de Vereadores local. 

No encontro, o presidente Isac Bernardo de Araújo (PTB) e o membro Luiz Antônio Fernandes Ribeiro (MDB), se posicionaram contrários ao texto do relator Cristoffer Jameson da Silva (PSC), pedindo o arquivamento. 

A denúncia contra o chefe do Executivo é de improbidade administrativa causada por suposto crime de enriquecimento ilícito de terceiros e infração político-administrativa por negligenciar a gestão do dinheiro público, feita pelo vereador Álvaro Andrade dos Santos (PSD), conhecido como ‘Nego da Borracharia’.

O processo havia sido suspenso em abril pelo juiz Idail de Toni Filho, da Vara Única de Ribas sob alegação de vícios, porém, uma nova comissão foi instaurada no mês passado diante da mesma denúncia.

De acordo com a ata a que o Dourados News teve acesso, agora, os membros da comissão deram prazo de cinco dias úteis para que novo rol de testemunhas seja apresentado, limitando a 10 pessoas. 

Atuando na defesa do prefeito, o advogado André Borges lamentou a continuação da comissão. “Tudo que Ribas não precisa neste momento é desse tipo absurdo de processo, que ignora o pleno desenvolvimento da cidade e deixa de considerar os claros motivos da defesa; numa só palavra: lamentável, para dizer o menos”, disse.

Entenda o caso

João Alfredo Danieze (Psol), é apontado pelo vereador Álvaro Andrade dos Santos (PSD) de improbidade administrativa. Ele alega suposto crime de enriquecimento ilícito de terceiros e infração político-administrativa por parte do administrador. 

A denúncia afirma que o gestor teria beneficiado de forma indevida uma empresa na locação de máquinas e caminhões à prefeitura, num prejuízo de mais de R$ 40 mil aos cofres públicos. 
 

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