Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (10), duas alterações significativas que mudam o cenário político da Câmara Municipal de Itaporã: a Resolução nº 003/2025, que modifica o Regimento Interno, e a Emenda à Lei Orgânica nº 027/2025, que altera o artigo 40 da Lei Orgânica do Município. Ambas abrem oficialmente caminho para reeleição de membros da Mesa Diretora, incluindo o cargo de Presidente. As mudanças foram aprovadas em sessão recente e promulgadas pela Mesa Diretora.
A decisão tem gerado repercussões dentro e fora do Legislativo, uma vez que altera um dos princípios que, até então, vinha sendo respeitado por todas as legislaturas anteriores: a alternância de poder.
O que muda na prática?
A Emenda à Lei Orgânica nº 027/2025 redefine o artigo 40, que agora passa a permitir uma única reeleição para o mesmo cargo na Mesa Diretora, incluindo o de Presidente, durante a mesma legislatura. Isso significa que um vereador poderá presidir a Câmara por dois biênios consecutivos (quatro anos), algo que antes não era permitido.
Já a Resolução nº 003/2025, altera o artigo 16 do Regimento Interno da Câmara e reforça essa possibilidade ao regulamentar o processo eleitoral interno, permitindo que qualquer vereador titular, mesmo tendo exercido cargo na Mesa anterior, possa concorrer novamente ao mesmo posto.
Críticas e riscos à democracia interna
Especialistas em direito público e transparência apontam que a reeleição na Mesa Diretora pode enfraquecer a rotatividade de ideias e concentrar poder político nas mãos de poucos, abrindo espaço para alianças duradouras que escapam do controle da sociedade.
Além disso, a prática da reeleição dentro do Legislativo pode diminuir o espaço democrático para a renovação da liderança, enfraquecer a oposição interna e reduzir o papel fiscalizador da própria Câmara.
Outro ponto preocupante é que a aprovação de alterações como essas, ainda que dentro da legalidade, foi feita sem ampla discussão com a sociedade ou mesmo debates públicos mais profundos, o que gera desconfiança sobre os reais interesses por trás das mudanças.
Uma breve exceção no passado
É importante destacar que, entre os anos de 2005 a 2008, houve uma alteração temporária no modelo de gestão da Mesa Diretora, quando os mandatos passaram a ser anuais — ou seja, cada presidente exercia a função por apenas um ano. Essa prática, no entanto, foi abandonada após esse período, e o Legislativo retornou ao modelo de dois anos por mandato, mantendo a alternância como princípio até então.
Um marco inédito na política local
Com a nova legislação em vigor, abre-se um precedente histórico: pela primeira vez desde a criação do município, a Câmara de Itaporã poderá ter um presidente reeleito consecutivamente. Até hoje, nenhum parlamentar conseguiu ocupar a presidência por dois mandatos seguidos – um reflexo da tradição de alternância que sempre foi respeitada.
Agora, com o novo cenário, o jogo político muda. Os próximos capítulos dependerão da vontade dos atuais vereadores e da reação da população, que precisa estar atenta aos rumos que a política local está tomando.
O Diário Itaporã seguirá acompanhando de perto as movimentações e decisões no Legislativo Municipal.
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