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Quais parlamentares de Itaporã realmente está tendo a postura de um vereador?

Por: Rogério Crespo

O governo municipal divide-se em dois poderes independentes entre si, o Executivo (Prefeitura) e o Legislativo (Câmara de Vereadores), e independentes aos poderes e órgãos da União e dos Estados.

As funções que competem à atuação municipal estão previstas na Constituição Federal de 1988. Um município pode formular suas próprias leis, desde que não entrem em conflito com as leis de outras esferas, e têm autonomia para editar suas próprias Leis Orgânicas, ou seja, a compilação dos direitos, poderes e prioridades municipais.

O vereador desempenha como funções típicas as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder Executivo. A função legislativa consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da iniciativa popular.

O cientista político José Álvaro Moisés explica que uma das funções do vereador é apresentar propostas de leis, que são discutidas em plenário. Para propor esses projetos, é fundamental que o vereador conheça a cidade, seus moradores e seus problemas.

No caso do parlamentar prometer construir um posto de saúde, por exemplo, ele não pode simplesmente comprar tijolo, cimento e contratar os pedreiros. Ele precisa apresentar uma proposta para a construção, justificando a necessidade desse serviço para a comunidade. Depois, esse projeto deve ser votado pelos outros vereadores e, por fim, aprovado pelo prefeito.

Moisés destaca que um dos trabalhos mais importantes do vereador é fiscalizar os gastos públicos e cobrar a correta aplicação do dinheiro da população.

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