ITAPORÃ

TRE absolve vereador Ademir de Freitas (Dico) de abuso do poder econômico e de autoridade

O Vereador Ademir de Freitas (Dico) foi absolvido da ação impetrada pela Coligação Coragem, Fé e Trabalho, Itaporã pode Mais (PDT, PSD e PRTB), que alegava a sua não descompatibiliação do cargo de presidente da Associação de Desenvolvimento Comunitário de Santa Terezinha no prazo de seis meses do pleito eleitoral.

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral foi transitada em julgado em 22 de Junho de 2017.

Vale ressaltar que Trânsito em julgado ou transitar em julgado é uma expressão usada para uma decisão (sentença ou acórdão) de que não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou.

A representação contra Dico pedia ao Ministério Público Eleitoral uma investigação Judicial Eleitoral, alegando que o mesmo não havia declarado em seu pedido de registro de candidatura a função publica anotando ocupar cargo de Diretor de Empresas. Com isso a representação requeria o crime de falsidade ideológica para fins eleitorais.

No termino da investigação, o juiz declarou improcedentes as acusações, de abuso de poder econômico ou de poder de autoridade, uma vez que o candidato não fez uso de seu cargo numa associação, a qual pela análise do contrato de f. 161/172, dos balancetes de f.187/229 e do mais que constam nos autos, não é majoritariamente subvencionada pelo poder público e é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, organizada prioritariamente para prestação de serviços comunitários aos sócios.

Na decisão judicial ficou alegado que não houve abuso e não comprovada a prática de condutas vedadas pela legislação de regência. Ante o exposto o Juiz Eleitoral da 43ªZE/MS Dr. Jonas Hass Silva Junior, julgou improcedente a ação de investigação criminal em relação a Ademir Pereira de Freitas.

Comentários