DOURADOS

Juiz mantém decisão para júri de jovem por homicídio, ocultação e destruição de cadáver

Pai e filho, as vítimas foram mortas a pauladas e tiveram os corpos incinerados dentro de uma fossa no distrito de Panambi, em Dourados - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo / Dourados News Pai e filho, as vítimas foram mortas a pauladas e tiveram os corpos incinerados dentro de uma fossa no distrito de Panambi, em Dourados - Crédito: Osvaldo Duarte/ Arquivo / Dourados News

Preso preventivamente desde o dia 17 de setembro de 2019, quando foi capturado pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em Dourados, Rafael Ferreira Ponce, de 30 anos, deverá ser submetido ao júri popular pelos crimes de duplo homicídio, ocultação e destruição de cadáver.

Ele é acusado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) de matar Miguel Vieira, de 39 anos, e Bryan Gabriel Vaz Vieira, de 17 anos. Pai e filho, as vítimas foram mortas a pauladas e tiveram os corpos incinerados dentro de uma fossa no distrito de Panambi, em Dourados.

Em decisão proferida na terça-feira (30), o juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal da comarca, manteve a sentença de pronúncia de 13 de maio, por meio da qual já havia estabelecido o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Conforme o magistrado, o réu é imputado como incurso, por duas vezes, na pena do artigo 121, §2º,inciso IV, do Código Penal, ante a imputação de ter cometido os crimes de homicídio contra as vítimas Miguel Vieira e Bryan Gabriel Vaz, qualificados pelo recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, e por força da conexão, a imputação de ter o réu cometido o crime de ocultação e destruição de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal, por duas vezes”.

Nessa mais recente decisão, o juiz negou recurso da defesa que buscava a nulidade do depoimento prestado por um policial civil arrolado como testemunha, “sob alegação de prova ilícita”. Os advogados de Rafael também requeriam a reforma da decisão de pronúncia, bem como o afastamento da qualificadora do recurso que dificultou a defesa das vítimas.

O magistrado manteve ainda a prisão preventiva e determinou remessa dos autos ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Recentemente, a defesa do réu teve negados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) para revogar a prisão preventiva.

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