Política

Fim do sigilo de operações de crédito com outros países terá urgência no Plenário

Sessão deliberativa de 6 de junho decidiu que projeto que dá transparência a transações financeiras entre Brasil e outros países será analisado na próxima sessão de votações, no dia 12Edilson Rodrigues/Agência Senado Sessão deliberativa de 6 de junho decidiu que projeto que dá transparência a transações financeiras entre Brasil e outros países será analisado na próxima sessão de votações, no dia 12Edilson Rodrigues/Agência Senado

O fim do sigilo bancário de operações de instituições oficiais de crédito com países estrangeiros será analisado na Ordem do Dia da próxima sessão deliberativa, marcada para a esta quarta-feira (12).

Os senadores decidiram na última quinta-feira que o projeto seria votado com urgência em Plenário.

Assim, a deliberação foi prevista para o dia 12, já que para 11 (terça-feira) está agendada sessão do Congresso Nacional e não haverá votações no Plenário do Senado.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 26/2014 – Complementar, do senador Alvaro Dias (Pode-PR), exige maioria absoluta para aprovação, ou seja, voto favorável de 41 senadores.

O texto estabelece que não estão protegidas pelo sigilo bancário as operações feitas por instituições financeiras controladas por entidades de direito público interno, quando a contraparte for Estado estrangeiro ou quando a operação contar com garantia direta ou indireta de Estado estrangeiro.

Além disso, determina que os instrumentos contratuais e eventuais aditivos das referidas operações sejam divulgados em página específica da instituição na internet.

Ao apresentar o projeto, Alvaro Dias criticou o empréstimo de US$ 800 milhões concedido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a Cuba para a construção do Porto de Mariel, naquele país.

O senador rebateu o argumento do governo da ex-presidente Dilma Rousseff de que os brasileiros foram beneficiados com a geração de emprego decorrente das encomendas necessárias à execução da obra. Segundo ele, falta transparência a esses empréstimos, que podem levar inclusive a calote.

A proposta, segundo o autor, segue o princípio da publicidade, previsto no artigo 37 da Constituição, e que determina que os atos públicos devem ser de conhecimento geral, para a sociedade fiscalizar a ação dos agentes públicos.

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