Política

Projeto de Marçal pede isenção de tarifa no transporte para profissionais da saúde

A ideia da proposta é a de facilitar o deslocamento dos profissionais da saúde, diz Marçal (Foto: Luciana Nassar) A ideia da proposta é a de facilitar o deslocamento dos profissionais da saúde, diz Marçal (Foto: Luciana Nassar)

O deputado estadual Marçal Filho (PSDB) apresentou Projeto de Lei que pede isenção nas tarifas do transporte intermunicipal de passageiros por ônibus para os trabalhadores da área de saúde de Mato Grosso do Sul.

Conforme o projeto, ficam as empresas concessionárias de ônibus que promovam o transporte intermunicipal de passageiros dentro do Estado, obrigadas a conceder isenção nas tarifas para os trabalhadores da área de saúde que comprovem essa condição por meio físico ou eletrônico, no Estado. A gratuidade será concedida enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, para viagens dentro desse período.

O direito a isenção, no entanto, é pessoal e intransferível, sujeitando o profissional de saúde às penalidades caso ocorra infração. Já a empresa que descumprir a Lei implicará em advertência, quando da primeira autuação da infração, seguido de multa, a partir da segunda autuação, entre 1.000 e 5.000 UFERMS (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul).

Marçal Filho justifica que, facilitar o deslocamento desses profissionais contribuirá de maneira significativa para atenuar os efeitos da grave crise no dia a dia. "A necessidade de dotar o sistema de saúde brasileiro de capacidade para prevenir, controlar e conter os danos às pessoas e salvar vidas, dependem essencialmente dos profissionais da saúde para que se tenha êxito", afirma o parlamentar.

Alguns estados do país já adotaram leis semelhantes, garantindo descontos ou isenção no transporte coletivo aos trabalhadores da linha de frente da saúde.  Muitos destes profissionais encontram-se em situação de risco em razão da exposição e realizam jornadas exaustivas.

O Projeto de Lei ainda será apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de ser levado ao plenário na Casa de Leis.

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